TRF1 - 1001974-20.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2025 23:59.
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10/07/2025 17:53
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:39
Juntada de manifestação
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27/06/2025 14:27
Juntada de cumprimento de sentença
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27/06/2025 01:16
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001974-20.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ROSA DE MENEZES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Por questão de celeridade processual, fica INTIMADA a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos a planilha de cálculo dos valores retroativos fixados na sentença.
Deverá a parte autora, na mesma oportunidade, informar se recebe benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável, na linha do que determina o art. 24 da EC n° 103/2019 e o art. 167-A do Decreto n° 3.048/1999.
Vindos aos autos os cálculos, intime-se o INSS para manifestar-se acerca da planilha de cálculos apresentada pela parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de concordância com os cálculos ou ausência de manifestação, expeça-se RPV.
Caso haja discordância quanto aos cálculos, façam-se os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente. -
25/06/2025 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
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02/06/2025 19:55
Recebidos os autos
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02/06/2025 19:55
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/02/2025 13:06
Juntada de Informação
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05/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE MENEZES em 04/02/2025 23:59.
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09/12/2024 17:12
Juntada de Certidão
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09/12/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:16
Juntada de documentos diversos
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20/11/2024 08:34
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE MENEZES em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 08:21
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2024 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2024 17:50
Juntada de Certidão
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25/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 17:50
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 14:41
Juntada de impugnação
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02/08/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 20:56
Juntada de contestação
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17/05/2024 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 10:20
Juntada de Certidão
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13/05/2024 11:09
Juntada de laudo pericial
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE MENEZES em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:02
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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30/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001974-20.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ROSA DE MENEZES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira , CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 09/05/2024, às 12h15, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 24 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
24/04/2024 09:38
Processo devolvido à Secretaria
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24/04/2024 09:38
Juntada de Certidão
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24/04/2024 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2024 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:12
Conclusos para despacho
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23/03/2024 02:49
Juntada de dossiê - prevjud
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23/03/2024 02:49
Juntada de dossiê - prevjud
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23/03/2024 02:49
Juntada de dossiê - prevjud
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23/03/2024 02:49
Juntada de dossiê - prevjud
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23/03/2024 02:49
Juntada de dossiê - prevjud
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23/03/2024 02:49
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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22/03/2024 10:32
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2024 09:43
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2024 09:43
Juntada de Certidão
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19/03/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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