TRF1 - 1001658-07.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/08/2025 23:59.
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02/07/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 01:20
Decorrido prazo de ITAMAR NUNES DE AMARAL em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:54
Decorrido prazo de JOSE NUNES DO AMARAL em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 08:55
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2025.
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05/06/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 09:36
Juntada de manifestação
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21/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001658-07.2024.4.01.3502 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSISTENTE: ITAMAR NUNES DE AMARAL EXEQUENTE: JOSE NUNES DO AMARAL EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em execução invertida, o INSS, embora intimado para apresentar planilha de cálculo dos valores retroativos devidos à parte autora permaneceu inerte, deixando transcorrer in albis o prazo fixado para tanto.
Isso posto, fica INTIMADA a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nos autos planilha de cálculo dos valores retroativos fixados na sentença.
Deverá a parte autora, na mesma oportunidade, informar se recebe benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável, na linha do que determina o art. 24 da EC n° 103/2019 e o art. 167-A do Decreto n° 3.048/1999.
Vindos aos autos os cálculos, intime-se o INSS para manifestar-se acerca da planilha de cálculos apresentada pela parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de concordância com os cálculos ou ausência de manifestação, expeça-se RPV.
Caso haja discordância quanto aos cálculos, façam-se os autos conclusos.
Ficam as partes advertidas de que no momento da expedição da RPV serão excluídas as parcelas que comprovadamente, por consulta ao histórico de créditos do benefício, tenham sido pagas administrativamente.
Anápolis/GO, 20 de maio de 2025. *Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019, complementada com a Portaria 2ª/Vara/ANS nº 04/2024, de 27/05/2024.
Assinado digitalmente Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
20/05/2025 11:49
Juntada de Certidão
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20/05/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
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11/03/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59.
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23/01/2025 12:31
Juntada de documentos diversos
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23/01/2025 09:58
Juntada de Informações prestadas
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17/01/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:19
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/12/2024 23:59.
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20/11/2024 08:27
Decorrido prazo de JOSE NUNES DO AMARAL em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 08:27
Decorrido prazo de ITAMAR NUNES DE AMARAL em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/11/2024 23:59.
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24/10/2024 19:14
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2024 19:14
Juntada de Certidão
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24/10/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 19:14
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 19:13
Juntada de impugnação
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07/06/2024 13:49
Juntada de contestação
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11/05/2024 00:40
Decorrido prazo de ITAMAR NUNES DE AMARAL em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:23
Decorrido prazo de JOSE NUNES DO AMARAL em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 00:03
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001658-07.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSISTENTE: ITAMAR NUNES DE AMARAL AUTOR: JOSE NUNES DO AMARAL REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à parte ré de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Se for o caso, anteciparei os efeitos da tutela na sentença.
Cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, a parte ré deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo da contestação, façam-se os autos conclusos para a sentença, em observância preferencial à cronológica dos feitos, nos termos dos arts. 12 e 153 do CPC.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis/GO, 16 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/04/2024 17:29
Processo devolvido à Secretaria
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16/04/2024 17:29
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2024 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/04/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 13:58
Conclusos para despacho
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12/03/2024 05:22
Juntada de dossiê - prevjud
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12/03/2024 05:22
Juntada de dossiê - prevjud
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12/03/2024 05:22
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2024 10:38
Juntada de Certidão
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11/03/2024 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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11/03/2024 10:24
Juntada de Informação de Prevenção
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06/03/2024 19:08
Recebido pelo Distribuidor
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06/03/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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