TRF1 - 1001872-95.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:54
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 09:24
Juntada de Certidão
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30/08/2025 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2025 09:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 04:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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10/06/2025 04:09
Juntada de documento sirea
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27/03/2025 11:10
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:30
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 16:05
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 13:58
Juntada de cumprimento de sentença
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11/03/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/03/2025 23:59.
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20/01/2025 12:00
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 11:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2025 11:58
Juntada de Certidão
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12/12/2024 18:47
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de GLORIA MARTA APARECIDA MARINHO SILVA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2024 23:59.
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13/11/2024 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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13/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 16:44
Julgado procedente em parte o pedido
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26/09/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 15:09
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2024 22:55
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2024 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:56
Juntada de Certidão
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10/05/2024 11:44
Juntada de laudo pericial
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08/05/2024 01:13
Decorrido prazo de GLORIA MARTA APARECIDA MARINHO SILVA em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:01
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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30/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001872-95.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLORIA MARTA APARECIDA MARINHO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Stela Oliveira Rodrigues, CRM/GO 20.102.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 10/05/2024, às 11h30, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 22 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/04/2024 14:43
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2024 14:43
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2024 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 14:26
Conclusos para despacho
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16/03/2024 07:14
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 07:14
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 07:14
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 07:14
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 07:14
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 07:14
Juntada de dossiê - prevjud
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15/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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15/03/2024 13:35
Juntada de Informação de Prevenção
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14/03/2024 16:20
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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