TRF1 - 0001339-74.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2022 21:59
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 21:59
Juntada de Certidão
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP 0001339-74.2019.4.01.3100 DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO Verifico que o feito trata de medidas cautelares/assecuratórias, já deferidas e efetivadas, razão pela qual foi proferida decisão terminativa de id nº 754292987, determinando o saneamento de pendências verificadas e o arquivamento dos autos.
Cumpridas todas as medidas saneadoras e intimadas as partes, vieram aos autos pedidos de restituição de coisa apreendida (Id nº 957418672) e levantamento de restrição veicular (Id nº 1106659753). É o breve relatório, decido. É dever da parte interessada proceder ao correto protocolamento da petição no PJE, nos termos do art. 10 da Lei 11.419/06 e art. 22 da Resolução CNJ 185/13.
A Portaria da Presidência do TRF1 nº 8016281 orienta no art. 17 a correta formação do processo eletrônico, de responsabilidade do advogado, facultando ao juiz determinar a nova apresentação e a exclusão dos documentos anteriormente juntados quando o forem de forma equivocada.
Nesse sentido, a tabela de classes e assuntos processuais prevê assunto próprio para a "14957 Restituição de Coisa Apreendida", sendo um incidente a ser pedido e protocolado, de modo a não tumultuar os feitos relacionados.
Da mesma forma, o pedido de "anulação do processo a partir da citação" não merece ser conhecido porque padece de adequação da via eleita, ,qual seja, através de incidente próprio.
Assim, deixo de conhecer e determino a exclusão das petições já referidas e de seus respectivos anexos, como forma de não tumultuar o andamento do presente feito.
Deverão os requerentes interessados, caso queiram, protocolar os pedidos da forma adequada, sob pena de não serem conhecidos.
Considerando que os requerentes não são partes do feito, cientifique-se as respectivas defesas constituídas por meio de publicação no DJE.
Após a exclusão dos documentos listados e a correspondente certificação nos autos, arquive-se o feito, conforme determinado na decisão terminativa de Id nº 754292987.
MACAPÁ, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal Criminal da SJAP -
17/06/2022 19:50
Juntada de Certidão
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17/06/2022 19:44
Desentranhado o documento
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17/06/2022 19:43
Desentranhado o documento
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17/06/2022 19:43
Desentranhado o documento
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17/06/2022 19:42
Desentranhado o documento
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17/06/2022 19:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2022 19:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2022 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2022 17:09
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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09/06/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 14:50
Conclusos para despacho
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27/05/2022 17:05
Juntada de manifestação
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03/03/2022 14:28
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2021 04:29
Decorrido prazo de ANAXIMANDRO VIANA DE LIMA FERNANDES em 29/11/2021 23:59.
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03/12/2021 04:29
Decorrido prazo de ELLYELTON ANTONIO DA SILVA GOES em 29/11/2021 23:59.
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03/12/2021 04:29
Decorrido prazo de BRUNO MANOEL REZENDE em 29/11/2021 23:59.
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03/12/2021 04:29
Decorrido prazo de AGROINDUSTRIAL VALE DO TOCANTINS LTDA em 29/11/2021 23:59.
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03/12/2021 04:29
Decorrido prazo de ALENCAR DA SILVA E LOBATO LTDA - ME em 29/11/2021 23:59.
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03/12/2021 04:29
Decorrido prazo de BRUNO DAMAS VILARINHO em 29/11/2021 23:59.
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03/12/2021 04:29
Decorrido prazo de ODNALDO DE JESUS OLIVEIRA em 29/11/2021 23:59.
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03/12/2021 04:29
Decorrido prazo de ELZA APARECIDA DAMAS VILARINHO em 29/11/2021 23:59.
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03/12/2021 04:29
Decorrido prazo de B.M.R. EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/11/2021 23:59.
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03/12/2021 04:29
Decorrido prazo de FABIO VILARINHO em 29/11/2021 23:59.
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25/11/2021 10:46
Juntada de manifestação
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25/11/2021 10:41
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2021 06:11
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DECISÃO - id 754292987 PROCESSO nº 0001339-74.2019.4.01.3100 CLASSE: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REQUERIDO: ELZA APARECIDA DAMAS VILARINHO, BRUNO DAMAS VILARINHO, ALENCAR DA SILVA E LOBATO LTDA - ME, AGROINDUSTRIAL VALE DO TOCANTINS LTDA, B.M.R.
EMPREENDIMENTOS LTDA, ELLYELTON ANTONIO DA SILVA GOES, ANAXIMANDRO VIANA DE LIMA FERNANDES, ODNALDO DE JESUS OLIVEIRA, FABIO VILARINHO, BRUNO MANOEL REZENDE Advogados do(a) REQUERIDO: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, THAYNARA ROCHA DE SA CHAVES - DF63425 Advogado do(a) REQUERIDO: BIANCA BRITO DOS SANTOS - AP3168 Advogados do(a) REQUERIDO: JACILEIA ROCHA DE VILHENA - AP1563, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - SP334889, PEDRO IGOR MAUES CREAO - AP3158 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE DE CARVALHO LOBATO - AP1752-B O Exmo Sr.
Juiz Exarou: "DECISÃO Trata-se de ação cautelar/assecuratória referente ao IPL nº 56/2019, hoje parte integrante da Ação Penal de nº 1010148-36.2019.4.01.3100. (....) Foram elas as cautelares de busca e apreensão (07 mandados), prisão preventiva (02 mandados) e afastamento de cargo/função (01 mandado e 1 ofício) e a assecuratória de sequestro de bens e valores, cumpridas via Renajud (Id nº 391023370 - Págs. 81-90,418), Bacenjud (Id nº 391023370 - Pág. 91,219-223) e CNIB (391023370 - Págs. 92-100, 418).
Após o cumprimento das medidas deferidas, o MPF requereu o arquivamento do feito (Id nº 448351857), pedido com qual o juízo aquiesceu (despachos de Id nº 468663968, 559393859)." -
22/11/2021 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 11:06
Juntada de Certidão
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30/09/2021 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2021 16:10
Determinado o Arquivamento
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30/09/2021 00:17
Conclusos para despacho
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15/06/2021 09:54
Juntada de Certidão
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15/06/2021 03:09
Decorrido prazo de BRUNO MANOEL REZENDE em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 03:09
Decorrido prazo de ELZA APARECIDA DAMAS VILARINHO em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 03:08
Decorrido prazo de FABIO VILARINHO em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 03:08
Decorrido prazo de ELLYELTON ANTONIO DA SILVA GOES em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 03:08
Decorrido prazo de AGROINDUSTRIAL VALE DO TOCANTINS LTDA em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 03:08
Decorrido prazo de ANAXIMANDRO VIANA DE LIMA FERNANDES em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 03:08
Decorrido prazo de B.M.R. EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 03:08
Decorrido prazo de BRUNO DAMAS VILARINHO em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 03:08
Decorrido prazo de ODNALDO DE JESUS OLIVEIRA em 14/06/2021 23:59.
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15/06/2021 03:08
Decorrido prazo de ALENCAR DA SILVA E LOBATO LTDA - ME em 14/06/2021 23:59.
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14/06/2021 19:02
Juntada de Ofício
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11/06/2021 09:29
Juntada de Outros documentos
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02/06/2021 14:37
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2021 06:22
Publicado Intimação polo passivo em 01/06/2021.
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01/06/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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01/06/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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01/06/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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01/06/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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01/06/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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01/06/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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01/06/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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01/06/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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01/06/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : DIOLENO CARDOSO DE SOUSA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001339-74.2019.4.01.3100 - PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: ELZA APARECIDA DAMAS VILARINHO e outros (9) Advogado do(a) REQUERIDO: BIANCA BRITO DOS SANTOS - AP3168 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE DE CARVALHO LOBATO - AP1752-B, TEOBALDO DIAS MONTEIRO - AP3801 Advogados do(a) REQUERIDO: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798 Advogado do(a) REQUERIDO: ELIAS REIS DA SILVA - AP2081 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Em despacho ID 468663968 levantei o sigilo mas, em atenção à manifestação do MPF ID 448351857, determinei a manutenção de SEGREDO DE JUSTIÇA e arquivamento do feito.
Isso porque foi informada a "existência de informações protegidas por sigilo constitucional, as quais deverão ficar restritas às partes e seus patronos".
Ocorre que, revendo os autos, de ofício, verifiquei que constam desta cautelar os requerimentos e decisões referentes a pedidos de busca e apreensão, prisão preventiva, afastamento de função pública, indisponibilidade e sequestro de bens.
O material apreendido foi objeto de análise no âmbito do MPF (documentos) e da Polícia Federal (aparelhos celulares, computadores e mídias diversas), conforme anteriormente informado nos presentes autos, cujos relatórios de análise encontram-se juntados aos autos do IPL n° 0000703-11.2019.4.01.3100 e da Ação Penal n° 1010148-36.2019.4.01.3100.
Portanto, não existem nesses autos qualquer elemento que mereça proteção da restrição pelo segredo de justiça, sendo que deve imperar a publicidade dos atos processuais.
Assim, revogo o segredo de justiça.
Na oportunidade, determino que a Secretaria junte nestes autos do ofício SJAP-2ª VARA 09/2021 (SEI 1130-72.2021.4.01.8003), bem como determino que seja baixada a integralidade dos autos, disponibilizando-o no respectivo processo SEI para atender ao pedido do solicitante, mediante certidão no autos.
Intimem-se a defesa por publicação DJEN.
Intime-se o MPF pelo PJe.
Decorrido 5 (cinco) dias, arquive-se.
Data da assinatura eletrônica. -
28/05/2021 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2021 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2021 18:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/05/2021 10:33
Juntada de Ofício
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28/05/2021 10:19
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 10:07
Conclusos para despacho
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16/03/2021 11:01
Decorrido prazo de ALENCAR DA SILVA E LOBATO LTDA - ME em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 11:01
Decorrido prazo de B.M.R. EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 08:57
Decorrido prazo de ANAXIMANDRO VIANA DE LIMA FERNANDES em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 08:02
Decorrido prazo de BRUNO MANOEL REZENDE em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 08:01
Decorrido prazo de ODNALDO DE JESUS OLIVEIRA em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 07:58
Decorrido prazo de BRUNO DAMAS VILARINHO em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 07:57
Decorrido prazo de ELZA APARECIDA DAMAS VILARINHO em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 07:57
Decorrido prazo de AGROINDUSTRIAL VALE DO TOCANTINS LTDA em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 05:26
Decorrido prazo de FABIO VILARINHO em 15/03/2021 23:59.
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16/03/2021 05:26
Decorrido prazo de ELLYELTON ANTONIO DA SILVA GOES em 15/03/2021 23:59.
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15/03/2021 19:42
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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15/03/2021 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amapá - 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Juiz Substituto : ______ Dir.
Secret.
Subst : HELESSANDRA DE FATIMA CAMPOS DOS SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001339-74.2019.4.01.3100 - PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) - PJe REQUERENTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REQUERIDO: E.
A.
D.
V e outros (9) Advogado do(a) REQUERIDO: BIANCA BRITO DOS SANTOS - AP3168 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE DE CARVALHO LOBATO - AP1752-B, TEOBALDO DIAS MONTEIRO - AP3801 Advogados do(a) REQUERIDO: GAENNYS JOAQUIM BARBOSA FERREIRA - AP3654, JANDERSON KASSIO COSTA DOS SANTOS - AP3692, WALDENES BARBOSA DA SILVA - AP1249 Advogado do(a) REQUERIDO: ELIAS REIS DA SILVA - AP2081 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : " Ante o Parecer do MPF ID 448351857, levante-se o sigilo dos autos, mantendo o segredo de justiça.
Retifique-se a autuação.
Habilite-se a defesa.
Após a intimação das partes, através de seus advogados, via DJE, não havendo manifestação, arquivem-se os autos. (...)" -
08/03/2021 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2021 13:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 11:20
Conclusos para despacho
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18/02/2021 13:08
Juntada de parecer
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10/02/2021 08:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/02/2021 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 15:28
Conclusos para despacho
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02/12/2020 12:09
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/12/2020 12:03
Juntada de volume
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27/10/2020 16:28
Juntada de procuração/habilitação
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30/07/2020 19:22
Restituídos os autos à Secretaria
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12/05/2020 11:27
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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12/05/2020 11:27
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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12/05/2020 11:27
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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12/05/2020 11:27
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/05/2020 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (7ª) CÓPIA DE DECISÃO DO PROCESSO 1008602-43.2019.4.01.3100
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24/03/2020 09:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (6ª) COPIA DE DECISÃO DO TRANSLADO
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24/03/2020 09:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) OFICIO N.168/2020
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24/03/2020 09:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) OFICIO N.4115/2019
-
24/03/2020 09:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) OFICIO N.648/2019
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24/03/2020 09:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CADASTRO DE APREENSÃO
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24/03/2020 09:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - BAIXA DE APREENSÃO
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24/03/2020 09:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/01/2020 14:41
CARGA: RETIRADOS POLICIA FEDERAL
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17/12/2019 12:32
REMESSA ORDENADA: POLICIA FEDERAL
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17/12/2019 12:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA POLICIA FEDERAL
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17/12/2019 12:31
OFICIO EXPEDIDO - conforme fls. 251v (3.1)
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04/12/2019 16:05
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Encaminhamento de informações ao TRF- fase lançada posteriormente para regularização no sistema processual
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04/12/2019 16:05
INFORMACOES PRESTADAS TRIBUNAL (HC / MS / AGRAVO) - fase lançada posteriormente para regularização no sistema processual
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04/12/2019 16:04
OFICIO EXPEDIDO - Ofício n 624-2019-4vara- fase lançada posteriormente para regularização no sistema processual
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04/12/2019 16:03
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Do TRF solicitando informações para instrução de HC - fase lançada posteriormente para regularização no sistema processual
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04/12/2019 16:02
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - Cópia da decisão proferida no processo PJE 1008033-42.2019.4.01.3100 - fase lançada posteriormente para regularização no sistema processual
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04/12/2019 16:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: INCIDENTE PROCEDENTE
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25/10/2019 14:07
Conclusos para decisão
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25/10/2019 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/10/2019 14:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/09/2019 09:15
CARGA: RETIRADOS MPF
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19/09/2019 14:38
REMESSA ORDENADA: MPF
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19/09/2019 14:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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18/09/2019 15:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/09/2019 17:33
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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06/09/2019 12:13
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA INFORMAÇÕES - HC
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03/09/2019 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - BRUNO DAMAS VILARINHO
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27/08/2019 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/08/2019 12:50
Conclusos para despacho
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26/08/2019 12:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/08/2019 12:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2019 10:07
CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/08/2019 13:30
REMESSA ORDENADA: MPF
-
06/08/2019 13:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
06/08/2019 12:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/07/2019 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - COMPROVANTE ORDEM DE TRANSFERENCIA BACENJUD
-
23/07/2019 15:46
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO TRIBUNAL - ASSUNTO: ENCAMINHA INFORMACOES PARA INSTRUCAO DE HC
-
23/07/2019 15:46
INFORMACOES PRESTADAS TRIBUNAL (HC / MS / AGRAVO) - PARA INSTRUCAO DE HC 2255-96.2019.4.01.0000
-
23/07/2019 15:46
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO 438/2019 - JUIZO PRESTA INFORMACOES PARA INSTRUCAO DE HC
-
22/07/2019 18:20
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REMETENTE: COORD. 3A TURMA - ASSUNTO: TRIBUNAL SOLICITA INFORMACOES PARA INSRUCAO DE HC
-
19/07/2019 16:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PROT:21672
-
16/07/2019 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ODNALDO DE JESUS OLIVEIRA
-
16/07/2019 09:25
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/07/2019 09:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
15/07/2019 09:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
15/07/2019 09:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
15/07/2019 09:30
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
12/07/2019 12:21
OFICIO EXPEDIDO
-
12/07/2019 12:21
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
11/07/2019 16:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
11/07/2019 15:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/07/2019 15:44
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
11/07/2019 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/07/2019 17:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/07/2019 14:12
CARGA: RETIRADOS MPF
-
03/07/2019 14:09
REMESSA ORDENADA: MPF
-
03/07/2019 14:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/07/2019 14:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) N. 2957/2019 - CEP/IAPEN
-
03/07/2019 14:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO N. 2956/2019 CEP/IAPEN
-
03/07/2019 14:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/07/2019 13:59
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 16:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ODNALDO DE JESUS OLIVEIRA
-
01/07/2019 11:33
REMESSA ORDENADA: MPF
-
01/07/2019 11:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
01/07/2019 11:33
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/07/2019 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
01/07/2019 11:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/06/2019 14:42
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/06/2019 18:41
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
26/06/2019 23:15
PRISAO MANDADO EXPEDIDO
-
26/06/2019 23:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/06/2019 22:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/06/2019 21:11
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 21:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2019 17:10
Conclusos para decisão
-
26/06/2019 17:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/06/2019 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/06/2019 17:28
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/06/2019 17:28
REMESSA ORDENADA: MPF
-
25/06/2019 17:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
21/06/2019 18:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/06/2019 17:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 15:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: INCIDENTE PROCEDENTE
-
13/06/2019 13:43
Conclusos para decisão
-
12/06/2019 18:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/06/2019 15:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
12/06/2019 15:03
INICIAL AUTUADA
-
12/06/2019 14:51
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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