TRF1 - 1078067-10.2022.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1078067-10.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: REJANE GOMES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORAH FERNANDES DO NASCIMENTO - DF73475 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA SENTENÇA Trata-se de ação sob o procedimento comum ajuizada por REJANE GOMES DE SOUZA em face da INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, por meio da qual busca, no mérito: d) Ao final, seja deferida a guarda Definitiva do Papagaio para sua Família e a regularização nos órgãos competentes.
Conta que “criava um Papagaio Verdadeiro ( Amazona Aestiva) há 14 anos”, que afirma ter encontrado “abandonado em uma caixa de papelão.” Afirma que “No dia Vinte e Seis de Maio de 2022 foi realizada uma operação pela polícia militar ambiental do Distrito Federal na residência da autora, onde foi apreendido o Papagaio, conforme termo de apreensão em anexo.
Desde então a família sente uma falta imensa do papagaio que já era parte da família, foram anexados fotos e vídeos do Papagaio , além de sentir preocupação com a ave pois já era acostumada e criada no ambiente familiar e tinha a asa quebrada, não pode voar.
Nesse sentido pleiteia a devolução do papagaio Zé para o seu convívio familiar assim como a guarda definitiva e sua regularização perante os órgãos competentes.” Despacho Num. 1414036278 deferiu AJG.
Na petição Num. 1523562362, o IBAMA informa o óbito do animal.
Intimada, a autora manifesta-se pela extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Com o falecimento do animal que a autora buscava ver restituído, resta clara a perda superveniente do interesse de agir, sendo de rigor a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Pelo exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas pela autora.
Tal obrigação fica com exigibilidade suspensa, diante da concessão do AJG.
Sem honorários, tendo em vista não ter havido a angularização processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) LEONARDO TAVARES SARAIVA Juiz Federal Substituto 9ª Vara Federal SJDF -
09/03/2023 22:11
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2023 03:58
Decorrido prazo de REJANE GOMES DE SOUZA em 24/02/2023 23:59.
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15/02/2023 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2023 16:56
Juntada de Certidão
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15/02/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 16:56
Outras Decisões
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13/02/2023 19:51
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2022 10:55
Conclusos para decisão
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12/12/2022 09:45
Juntada de documento comprobatório
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06/12/2022 16:52
Juntada de documento comprobatório
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29/11/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 11:15
Conclusos para decisão
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28/11/2022 11:15
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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28/11/2022 09:14
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2022 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2022 09:12
Juntada de Certidão de Redistribuição
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28/11/2022 08:52
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/11/2022 21:33
Juntada de aditamento à inicial
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27/11/2022 20:56
Juntada de procuração
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27/11/2022 20:19
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2022 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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