TRF1 - 0001569-56.2015.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0001569-56.2015.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FUNCAO ENGENHARIA LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PUBLIO REGO IMBIRIBA FILHO - RR258 e MARCIA LOREDANA PERDIZ REIS - RR1214 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de FUNÇÃO ENGENHARIA LTDA - ME e outros.
Em id. 1978297178 a parte exequente manifesta a ocorrência da prescrição intercorrente.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Nos termos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 566, Recurso Especial nº 1.340.553/RS, o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/80 tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido.
No caso dos autos, verifica-se que desde o pedido de suspensão realizado em 01/06/2016 (id. 740305503) e da decisão de suspensão de id. 749305498, proferido em 22/06/2016, não houve causas suspensivas e interruptivas da prescrição.
Dessa forma, diante da paralisação do processo, após o período de suspensão de 1 (um) ano, por mais de 5 (cinco) anos, verifica-se o decurso do prazo fixado no art. 40 da Lei n. 6.830/1980, c/c o art. 174 do CTN, constatando-se a ocorrência da prescrição intercorrente.
Ante o exposto, declaro extinto o crédito tributário em virtude da ocorrência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 1º e art. 40, §4º, da Lei nº 6.830/1980, c/c, art. 487, II e art. 924, V, do CPC.
Sem custas.
Sem Honorário.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do art. 496, §3º, I e § 4º, IV, do CPC.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições de bens presentes no processo e arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Juiz Federal -
26/11/2021 08:11
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 08:11
Decorrido prazo de ERCILETE FERNANDES CAVALCANTE em 25/11/2021 23:59.
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19/11/2021 01:39
Decorrido prazo de HONILTON MAGALHAES CAVALCANTE em 18/11/2021 23:59.
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19/11/2021 01:39
Decorrido prazo de FUNCAO ENGENHARIA LTDA - ME em 18/11/2021 23:59.
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08/11/2021 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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29/09/2021 01:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/09/2021.
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29/09/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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29/09/2021 01:55
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 29/09/2021.
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29/09/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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27/09/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 15:33
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/09/2021 15:31
Juntada de volume
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27/09/2021 08:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/01/2021 07:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 12112689/2021.
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28/01/2021 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 12112689/2021.
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30/06/2016 09:32
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/06/2016 09:35
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/06/2016 10:41
Conclusos para decisão
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10/06/2016 10:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/05/2016 09:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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12/04/2016 15:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/02/2016 12:59
Conclusos para decisão
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14/12/2015 16:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/12/2015 09:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/11/2015 09:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CIÊNCIA DA DECISÃO
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23/11/2015 16:36
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/11/2015 18:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/11/2015 14:21
Conclusos para decisão
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16/11/2015 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/11/2015 09:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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07/10/2015 15:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/09/2015 09:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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22/09/2015 08:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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11/09/2015 15:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/09/2015 14:20
Conclusos para decisão
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10/09/2015 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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25/08/2015 14:54
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
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11/06/2015 16:06
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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18/05/2015 12:44
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - AG. DEVOLUÇÃO DE MANDADO (CARTA COM AR)
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05/05/2015 12:55
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/04/2015 09:31
Conclusos para decisão
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31/03/2015 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/03/2015 15:32
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2015
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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