TRF1 - 1120577-04.2023.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
28/01/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:39
Juntada de Informação
-
17/12/2024 08:22
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 11/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:14
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/11/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 09:46
Juntada de petição intercorrente
-
04/11/2024 17:58
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/11/2024 17:58
Não conhecidos os embargos de declaração
-
28/10/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 15:00
Juntada de embargos de declaração
-
17/10/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:45
Processo devolvido à Secretaria
-
16/10/2024 17:45
Cancelada a conclusão
-
14/10/2024 11:36
Juntada de petição intercorrente
-
09/10/2024 07:09
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 07:09
Processo devolvido à Secretaria
-
09/10/2024 07:09
Cancelada a conclusão
-
08/10/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 12:04
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO VERBENA/UFG em 06/10/2024 18:41.
-
03/10/2024 18:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/10/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 18:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/10/2024 18:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/10/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 12:25
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 10:26
Processo devolvido à Secretaria
-
02/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:51
Juntada de petição intercorrente
-
22/07/2024 12:29
Juntada de petição intercorrente
-
17/07/2024 12:47
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2024 00:00
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 13/07/2024 13:55.
-
11/07/2024 13:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/07/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 13:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/07/2024 13:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/07/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 14:15
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 10:36
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 01:29
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 28/06/2024 09:36.
-
28/06/2024 13:48
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2024 00:31
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/06/2024 16:01.
-
27/06/2024 15:05
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2024 19:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/06/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 19:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/06/2024 19:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/06/2024 09:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/06/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 09:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/06/2024 09:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/06/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 11:06
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:11
Juntada de outras peças
-
13/06/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 00:16
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:13
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 12/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/06/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 09:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/06/2024 09:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/06/2024 09:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/06/2024 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 09:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/06/2024 09:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/06/2024 09:45
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 14:27
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
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25/05/2024 00:17
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:18
Decorrido prazo de SECRETARIO EXECUTIVO DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:18
Decorrido prazo de Diretora Executiva do Instituto Verbena/UFG em 16/05/2024 23:59.
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16/04/2024 15:42
Juntada de cumprimento de sentença
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03/04/2024 00:13
Publicado Sentença Tipo A em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1120577-04.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: LAYARA PESTANA SARMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTIANO DA SILVA - PR60125 e CELSO FERNANDO GUTMANN - PR21713 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS e outros SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por LAYARA PESTANA SARMENTO em face de ato atribuído à DIRETORA EXECUTIVA DO INSTITUTO VERBENA/UFG e ao SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, objetivando a concessão do pedido de liminar para determinar à impetrada o deferimento da inscrição e a avaliação de títulos, possibilitando seu regular prosseguimento no certame.
Narra que se inscreveu, em 10/12/2023, para o Processo Seletivo Suplementar do Ministério da Agricultura e Pecuária, disciplinado pelo Edital n. 06/2023, para o cargo de Técnico em Laboratório.
Sustenta que possui toda a qualificação exigida pelo Edital, no entanto, na etapa de análise curricular (única etapa do certame), foi desclassificada por não possuir curso técnico, conforme resultado preliminar publicado em 13/12/2023.
Interpôs recurso administrativo objetivando reverter sua desclassificação, mas teve seu recurso indeferido sob o seguinte argumento: "O item 8.2, alínea "b" estipula que o candidata(a) não poderá se identificar no corpo do recurso, sob pena de ser indeferido".
Defende que o ato de desclassificação foi ilegal uma vez que, sendo bacharel em medicina veterinária, possui qualificação superior à exigida pelo Edital.
Informações prestadas aos ids. 1975908676 e 1975908679.
Indeferido o pedido liminar pelo Juízo Plantonista, id. 1976029186, sendo apresentados embargos de declaração pela autora, id. 1977239684.
Manifestação da parte impetrada, id. 1977836646.
Decisão de id. 1977941160 acolheu os embargos de declaração e concedeu a liminar no sentido de manter impetrante no certame até ulterior decisão.
A impetrante noticiou o descumprimento da medida liminar, id. 1980310194 e 1980317650.
O Juízo Plantonista determinou a intimação da parte impetrada para comprovar o cumprimento da ordem judicial, id. 1980424656.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte impetrada, a parte autora novamente se manifestou, informando que a autoridade coatora não está contabilizando a pontuação referente ao nível superior, id. 1981581174.
Recebidos os autos neste Juízo, foi determinada a intimação dos impetrados para se manifestarem, em 72 (setenta e duas) horas, quanto ao descumprimento parcial da decisão liminar.
Manifestação da impetrada, juntando aos autos documentos para comprovar a homologação da inscrição da autora no certame, id. 1986990664.
Na petição de id. 1990669684, a demandante afirma que a impetrada deixou de quantificar a pontuação de seus diplomas de graduação e pós graduação na fase de Análise Curricular e da Documentação Comprobatória.
O Ministério Público Federal declinou da intervenção, id. 2040381661. É o relatório.
DECIDO.
A Impetrante se inscreveu em processo seletivo simplificado realizado pelo MAPA, com base no Edital 06/2023, para preenchimento de uma vaga de Técnico de Laboratório.
No entanto, foi desclassificada com fundamento de “não apresentar escolaridade exigida para o cargo”.
Nos termos do Anexo II do edital do certame, eram requisitos para o cargo: "Ensino Médio Completo, Curso técnico em Biotecnologia, Análises Clínicas, Farmácia, Laboratório de Ciências da Natureza ou Agropecuária e, caso o registro no Conselho Profissional seja de natureza obrigatória, o(a) candidato(a) deverá apresentar o respectivo documento no momento da contratação.
Disponibilidade para realização de plantões programados e emergenciais e trabalho em horários extraordinários." Por sua vez, as atribuições do posto de trabalho foram assim descritas: TÉCNICO DE LABORATÓRIO Atribuições de nível intermediário, de natureza especializada, cabendo a execução de atividades técnicas nos laboratórios da rede oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária relacionadas à saúde animal.
Com efeito, não se desconhece que o bacharelado em medicina veterinária não seria suficiente para suprir a especificidade dos cursos técnicos exigidos - biotecnologia, análises clínicas, farmácia ou laboratório de ciências da natureza ou agropecuária.
Não obstante, a impetrante é graduada em Medicina Veterinária, com pós graduação em Patologista Clínica Veterinária pelo Laboratório de Análises Clínicas Veterinárias (LACVET) da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com duração de 360 horas (15 de agosto de 2020 a 30 de março de 2023).
Além disso, possui ainda outros cursos profissionalizantes na área de análise clínica laboratorial, o que caracteriza formação correlata à necessária para investidura no cargo, conferindo-lhe qualificação superior àquela exigida para o cargo.
Conforme a própria impetrante descreve em sua peça inaugural, o "Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial (REsp) Nº 1903883 - CE (2020/0288219-1) firmado como precedente, diante da sistemática submissão de Recursos Especiais Repetitivos, onde Ministro Og Fernandes estabeleceu a tese de aceitação de título superior nos casos em que é exigido no edital a capacitação em nível ensino médio/técnico nas áreas definidas no certame, o que resulta para a Administração Pública a melhor satisfação possível dos interesses da coletividade, não violando a discricionariedade ou a conveniência da administração." Em seguida, expõe a Tese Jurídica firmada: "O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional." Logo, tenho que a parte autora satisfez ao requisitos exigidos pelo edital do processo seletivo simplificado, detendo qualificação para concorrer à vaga de Técnico em Laboratório, devendo ainda seus certificados de graduação e pós graduação serem computados para fins de pontuação de titulação na fase de Análise Curricular e da Documentação Comprobatória, conforme previsto no item 6 do Edital quanto à capacitação técnica.
Ante o exposto, confirmo a liminar e CONCEDO a segurança, para determinar que a impetrada homologue a inscrição da Impetrante no processo seletivo simplificado regido pelo Edital 06/2023, para preenchimento de uma vaga de Técnico de Laboratório, bem como para que considere os diplomas de graduação e pós graduação da demandante para a avaliação de títulos na fase de Análise Curricular e da Documentação Comprobatória, conforme previsto no item 6 do edital quanto à capacitação técnica.
Custas ex lege.
Incabível a condenação em honorários de advogado (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Havendo recurso de apelação, à parte recorrida para contrarrazões.
Apresentadas preliminares nas contrarrazões, vista ao apelante.
Tudo cumprido, remetam-se ao TRF.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília, 01 de abril de 2023 (assinado eletronicamente) ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juíza Federal Titular da 20ª Vara/SJDF -
01/04/2024 17:40
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2024 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2024 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2024 17:40
Concedida a Segurança a LAYARA PESTANA SARMENTO - CPF: *47.***.*01-23 (IMPETRANTE)
-
01/03/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
17/02/2024 16:18
Juntada de petição intercorrente
-
03/02/2024 01:48
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:48
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:35
Juntada de manifestação
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13/01/2024 00:00
Decorrido prazo de SECRETARIO EXECUTIVO DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO em 12/01/2024 12:00.
-
13/01/2024 00:00
Decorrido prazo de Diretora Executiva do Instituto Verbena/UFG em 12/01/2024 12:00.
-
13/01/2024 00:00
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 12/01/2024 16:36.
-
13/01/2024 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/01/2024 12:00.
-
11/01/2024 15:35
Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2024 00:00
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS em 10/01/2024 10:18.
-
10/01/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 11:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/01/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 11:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/01/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 16:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/01/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 15:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/01/2024 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 16:37
Processo devolvido à Secretaria
-
08/01/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 14:16
Juntada de manifestação
-
08/01/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 10:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/01/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 20ª Vara Federal Cível da SJDF
-
08/01/2024 09:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/01/2024 00:00
Decorrido prazo de Diretora Executiva do Instituto Verbena/UFG em 07/01/2024 17:30.
-
08/01/2024 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/01/2024 16:01.
-
08/01/2024 00:00
Decorrido prazo de SECRETARIO EXECUTIVO DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO em 07/01/2024 16:37.
-
05/01/2024 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 17:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/01/2024 16:54
Juntada de petição intercorrente
-
05/01/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 16:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/01/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2024 16:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/01/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/01/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/01/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/01/2024 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/01/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
05/01/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/01/2024 14:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
05/01/2024 11:37
Juntada de manifestação
-
05/01/2024 11:29
Juntada de manifestação
-
03/01/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2024 14:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/01/2024 19:09
Juntada de documento comprobatório
-
02/01/2024 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 18:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/01/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/01/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/01/2024 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 13:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/01/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2024 13:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
31/12/2023 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/12/2023 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/12/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
30/12/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
30/12/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
30/12/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
30/12/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/12/2023 18:41
Concedida em parte a Medida Liminar
-
29/12/2023 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
28/12/2023 18:29
Juntada de Informações prestadas
-
27/12/2023 19:53
Juntada de embargos de declaração
-
25/12/2023 00:00
Decorrido prazo de Diretora Executiva do Instituto Verbena/UFG em 24/12/2023 15:53.
-
25/12/2023 00:00
Decorrido prazo de SECRETARIO EXECUTIVO DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO em 24/12/2023 11:27.
-
23/12/2023 22:39
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 22:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/12/2023 22:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/12/2023 19:16
Juntada de manifestação
-
22/12/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 15:53
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/12/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 11:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/12/2023 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/12/2023 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/12/2023 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/12/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
21/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/12/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/12/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
-
21/12/2023 09:39
Recebido pelo Distribuidor
-
21/12/2023 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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