TRF1 - 1004129-18.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1004129-18.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDEMILSON SOUZA Advogado do(a) AUTOR: DAIVID RAFAEL DOS SANTOS SILVA - MT16557/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente, com adicional de 25%), com DIB em 29/08/2021, DIP em 01/01/2024, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 10.176,00.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo EDEMILSON SOUZA Filiação OTILIO SOUZA MARIA DA PAZ SOUZA CPF *74.***.*04-00 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE COM ADICIONAL DE 25% Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO COM ADICIONAL DE 25% Data de início do benefício – DIB 29/08/2021 Data de início do pagamento – DIP 01/01/2024 Data de cessação do benefício - DCB NÃO SE APLICA Valor dos atrasados R$ 10.176,00 Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
24/07/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
24/07/2023 15:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/07/2023 10:02
Recebido pelo Distribuidor
-
24/07/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005429-87.2014.4.01.4301
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Carla Cristina da Silva
Advogado: Angelly Bernardo de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/07/2014 10:26
Processo nº 0005429-87.2014.4.01.4301
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Gustavo Damaceno de Araujo
Advogado: Jayne Goncalves Damaceno
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 13:32
Processo nº 1010493-18.2023.4.01.3502
Vania Lucia Soares da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Davisson Morais Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2024 15:34
Processo nº 1000582-63.2020.4.01.3606
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Espolio de Luiz Moises Pinto Aragao de S...
Advogado: Yuri Zarjitsky de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/05/2020 17:20
Processo nº 1006399-17.2024.4.01.3300
Marcelo Santos Veloso de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leilane Cardoso Chaves Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2024 11:25