TRF1 - 1014465-27.2023.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO PROCESSO: 1014465-27.2023.4.01.4300 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: ERICSON APARECIDO MARINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAVID SADRAC RODRIGUES ALVES DAS NEVES - TO5413 POLO PASSIVO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - 25 REGIAO/TO SENTENÇA I – RELATÓRIO ERICSON APARECIDO MARINO, qualificado na inicial, ajuizou embargos de terceiros em face do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 25ª REGIÃO/TO visando à desconstituição da indisponibilidade incidente sobre os imóveis (i) vaga de garagem autônoma descoberta nº 27, do Ed.
Terracota, situado no pavimento térreo Lote 07, da Quadra nº 03, à Rua Araucária, integrante do Jardim América, situado em Araguaína/TO, matrícula nº 85.213 do CRI local; e (ii) vaga de garagem autônoma descoberta nº 26, do Ed.
Terracota, situado no pavimento térreo Lote 07, da Quadra nº 03, à Rua Araucária, integrante do Jardim América, situado em Araguaína/TO, matrícula nº 85.212 do CRI da mesma localidade, constritos nos autos nº 1008421-94.2020.4.01.4300.
No id 2121365101, consta despacho deste juízo intimando o embargante para que se manifeste se ainda persiste o interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista que já havia sido levantada a constrição dos referidos imóveis nos autos da ação executória.
O embargante requereu a extinção do feito (id 2123506388). É o relato.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO In casu, o levantamento da indisponibilidade que recaia sobre os imóveis alhures fez com que os embargos sob exame perdessem a sua finalidade.
Deveras, exsurge a perda do objeto da presente ação de conhecimento, tendo em vista o esvaziamento superveniente de seu conteúdo.
III- CONCLUSÃO Sob os fundamentos esposados, extingo os presentes embargos de terceiros sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Custas pagas nos id’s 1878187664 e 2029001687.
Sem honorários face à ausência de angularização da relação processual.
Translade-se cópia da presente sentença para os autos da execução fiscal embargada de nº 1008421-94.2020.4.01.4300.
Após o trânsito em julgado e nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observando-se as providências e registros necessários.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Palmas/TO, (assinado eletronicamente) Igor Itapary Pinheiro Juiz Federal -
24/10/2023 17:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
24/10/2023 17:01
Recebido pelo Distribuidor
-
24/10/2023 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
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