TRF1 - 1015646-04.2024.4.01.3500
1ª instância - 3ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1015646-04.2024.4.01.3500 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) POLO ATIVO: LUCIANA CARVALHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE SILVA SENA BARCELLOS - GO20720 POLO PASSIVO:-SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e outros DECISÃO Tratam-se os autos de ação cautelar apresentada por LUCIANA CARVALHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em face da União (PGFN) para que evitar que a RFB a restitua em R$ 414.482,20.
Alega a parte autora que devido a pratica irregular de empresa de contabilidade que havia sido contratada.
Decido.
A medida liminar solicitada pela empresa não cria embarassos ou prejuízos à requerida União, pelo contrário, evita-se que indevidamente saiam dos cofres públicos R$ 414.482,20 a título de restituição indevida.
Já para a autora, evita-se tanto a responsabilização tributária quanto até mesmo eventual responsabilidade criminal devido a prática ilícita de empresa de contabilidade por ela contratada.
Sem mais delongas e tendo em vista o curto prazo, concedo a medida cautelar e determino "a suspensão dos depósitos dos valores correspondentes aos cinquenta e sete (57) créditos indevidos de restituição de tributos na conta da autora, até que o mérito da ação principal a ser proposta seja julgado, definindo qual o valor da correta restituição tributária de PIS e COFINS relativos a produtos MONOFÁSICOS a que a autora efetivamente tem direito" Determino a imediata intimação do Superintendente da RFB em Goiás para cumprimento bem como da PGFN podendo a intimação ocorrer PESSOALMENTE E também via telefone, fax ou outro meio que indique o imediato recebimento da ordem.
I.
Intime-se a PGFN para manifestação no prazo legal.
GOIÂNIA, 22 de abril de 2024.
JUIZ FEDERAL -
19/04/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJGO
-
19/04/2024 16:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/04/2024 14:09
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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