TRF1 - 0001188-21.2014.4.01.3606
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT AUTOS Nº: 1188-21.2014.2018.4.01.3606 CLASSE: 1116-Execução Fiscal POLO ATIVO: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA POLO PASSIVO: Aldilaine Rodrigues de Mattos REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Juliana Parise CÔNJUGE DA EXECUTADA: Carlos Machado EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz(a) RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juína/MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que deste edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que foi designada a venda dos bens penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-à na forma prevista na Lei 6830/80 e artigos 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVES E SEMOVENTES: Os bens serão vendidos em caráter “ad corpus” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no Portal da Leiloeira designada, através do endereço www.polileiloes.com.br, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada dos bens a serem apregoados estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob a alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via email [email protected], ou ainda pelo telefone/whatsapp (65) 3028-8051.
DO LEILÃO: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
O leilão será aberto na data de 15/08/2024 para recebimento de lances, com encerramento do 1º Pregão na data de 22 de agosto de 2024 a partir das 15h30 horário local, 16h30 horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor de avaliação no 1º Pregão, o leilão seguir-se-à sem interrupção até a data de 29 de agosto de 2024 a partir das 15h30 horário local, 16h30 horário de Brasília/DF.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 18 e credenciada junto à FAMATO sob nº 070/2013.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do Portal da Leiloeira no endereço www.polileiloes.com.br.
Não poderão ofertar lances: a) Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; b) juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; c) menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; d) leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e) os advogados de qualquer das partes.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL – O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005/280/635, em favor do Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Juína/MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Consolidada PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (um por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, a título de indenização pelo retardamento da execução.
Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, a arrematação será resolvida, restabelecendo-se a propriedade do executado ou terceiro garantidor.
Pagamento à vista, sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO – O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE – Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
DO(s) BEM(ns): Lote 01 Terreno urbano AT 490,0 m², localizado na Rua Francisco Beltrão, nº 151-N, Módulo 05, Juína/MT, de tamanho regular, contendo uma habitação modesta em madeira, com medida aproximada de 60,0m², em região que conta com abastecimento de rede de energia elétrica, rede de iluminação pública, rede de telefonia fixa e cobertura de sinal móvel, existindo na rua pavimentação asfáltica.
Conforme certidão do oficial avaliador, trata-se do bem matriculado sob nº 8.880 do CRI de Juína/MT de propriedade da executada e seu cônjuge Carlos Machado. Ônus: Diante da ausência da certidão de inteiro teor da matrícula imobiliária, restou prejudicado a constatação da efetiva propriedade em nome da executada e seu cônjuge, bem assim acerca da existência de outros ônus e gravames incidentes sobre o imóvel ora ofertado.
AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
DEPOSITÁRIO: Aldilaine Rodrigues de Mattos LOCAL DO BEM: Rua Francisco Beltrão, nº 151-N, Módulo 05, Juína/MT.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal da Leiloeira, através do endereço www.polileiloes.com.br.
As regras estabelecidas nas Condições de Venda e Pagamento que são disponibilizadas no portal são fixadas exclusivamente pela empresa fornecedora da ferramenta eletrônica e deste modo não se sobrepõem às regras contidas no edital.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Juína, Estado do Mato Grosso.
Juína/MT, datado e assinado eletronicamente.
Assinado eletronicamenteRODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juína-MT DECISÃO Considerando o requerimento da exequente no id. 1979245193), bem como a juntada do montante atualizado da divida, nada a obstar quanto ao pedido.
Prossiga-se o feito, RETIRE-SE O SIGILO DOS AUTOS.
Dispositivo.
Prossiga-se com o leilão/praça judicial do imóvel de matrícula nº. 8.880, localizado na rua Francisco Beltrão nº 151-N, Módulo 05, Juína-MT, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Juína-MT, de propriedade da executada. 2.1 Intime-se a exequente para que informe leiloeiro(a) de sua preferência, bem como para que junte o montante do débito consolidado.
Prazo: 5 (cinco) dias. 3.
Havendo manifestação positiva, acolho desde já a indicação e nomeio o(a) leiloeiro(a), com comissão de 5% sobre o valor da arrematação. 3.1.
Não havendo manifestação nomeio a leiloeira POLIANA MIKEJEVS CALCA LORGA CPF:*74.***.*04-15, com comissão de 5% sobre o valor da arrematação. 3.2.
Proceda-se à sua intimação. 4.
Designem-se datas e horários para realização de hastas públicas, observando as formalidades legais. 5.
Expeça-se Edital de Leilão. 6.
Intime-se o executado acerca das datas designadas das praças/leilões. 7.
Aguarde-se o resultado dos leilões em secretaria. 8.
Após, intime-se a exequente para manifestação. 9.
Oportunamente, à conclusão.
Cumpra-se.
Juína-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
19/07/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 16:18
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2022 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 13:02
Juntada de diligência
-
20/11/2021 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2021 15:20
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 17:28
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 03/03/2021 23:59.
-
04/02/2021 14:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/10/2020 17:29
Juntada de Petição intercorrente
-
23/10/2020 15:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/10/2020 15:23
Juntada de informação
-
22/07/2020 13:52
Juntada de Certidão.
-
22/07/2020 13:51
Juntada de documentos diversos
-
19/06/2020 04:18
Decorrido prazo de ALDILAINE RODRIGUES DE MATTOS em 16/06/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 00:35
Juntada de Petição intercorrente
-
04/05/2020 18:00
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
13/04/2020 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2020 11:20
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/04/2020 11:20
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/04/2020 11:20
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
09/04/2020 11:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/03/2020 11:47
Juntada de Certidão de processo migrado
-
23/03/2020 11:46
Juntada de volume
-
16/03/2020 16:08
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/01/2020 16:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CERTIDÃO DE INDISPONIBILIDADEDE SISTEMA
-
02/12/2019 13:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE CONSULTA AO RENAJUD
-
12/09/2019 11:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/09/2019 16:16
Conclusos para decisão
-
15/07/2019 16:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. EXQTE.
-
15/07/2019 13:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/06/2019 12:42
CARGA: RETIRADOS AGU
-
16/05/2019 16:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
19/03/2019 18:14
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
22/01/2019 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
23/11/2018 15:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/10/2018 00:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO - EDITAL Nº 45/2018
-
22/08/2018 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) CERTIDÃO DE CONSULTA AO INFOJUD
-
23/07/2018 18:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE CONSULTA AO RENAJUD
-
25/06/2018 15:27
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
18/05/2018 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE CONSULTA AO SISTEMA
-
23/04/2018 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/04/2018 17:54
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/04/2018 13:23
Conclusos para decisão
-
28/02/2018 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUERIMENTO EXQTE
-
27/02/2018 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/02/2018 17:37
CARGA: RETIRADOS AGU
-
06/02/2018 15:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
13/12/2017 13:16
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
06/11/2017 15:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO DE NÃO TRANSCURSO DE PRAZO
-
20/09/2017 19:21
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
20/09/2017 19:21
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
18/09/2017 17:56
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
02/08/2017 16:47
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO - EDITAL Nº 27/2017 EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DE FL. 25.
-
07/06/2017 17:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA.
-
07/06/2017 17:06
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
12/05/2017 16:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
30/03/2017 15:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
12/02/2017 17:11
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
15/12/2016 18:46
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
07/11/2016 14:43
CitaçãoORDENADA
-
09/09/2016 15:28
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
20/07/2016 13:45
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
24/05/2016 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/04/2016 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/04/2016 15:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/03/2016 16:57
Conclusos para despacho
-
04/02/2016 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/02/2016 16:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/01/2016 10:42
CARGA: RETIRADOS AGU
-
08/01/2016 14:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
07/12/2015 19:13
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
12/11/2015 12:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - 403/2015
-
14/09/2015 13:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2015 18:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/09/2015 13:55
Conclusos para despacho
-
05/06/2015 11:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/06/2015 17:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/05/2015 16:58
CARGA: RETIRADOS AGU
-
12/05/2015 14:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
08/04/2015 15:29
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
17/03/2015 13:22
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
13/03/2015 12:51
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
29/01/2015 15:20
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
21/01/2015 15:48
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
25/11/2014 16:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/11/2014 18:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/11/2014 16:54
Conclusos para despacho
-
30/09/2014 09:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/09/2014 18:36
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/09/2014 18:35
INICIAL AUTUADA
-
29/09/2014 14:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Informação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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