TRF1 - 1000222-98.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1000222-98.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUCIA DE LOURDES FINGER Advogados do(a) AUTOR: CRISTIANE D AGOSTINI VIGNE - MT24601/A, ERCILIO MARTINI JUNIOR - MT19230/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (pensão por morte), com DIB em 03/08/2023, DIP em 01/04/2024, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo AURO ANTONIO DE MAMAN Filiação ADRIANO DE MAMAN ANTONIETA DE MAMAN CPF *76.***.*44-04 Benefício Concedido PENSÃO POR MORTE Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 03/08/2023 Data de início do pagamento – DIP 01/04/2024 Data de cessação do benefício - DCB incidência do art. 77, § 2º, V, "c" da Lei nº 8.213/91, conforme graduação constante no dispositivo e normas posteriores Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
31/01/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
24/01/2024 19:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/01/2024 16:40
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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