TRF1 - 1000616-66.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000616-66.2024.4.01.3907 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE ARAUJO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS ANDRE GONCALVES COELHO - RJ085551 POLO PASSIVO:(INSS) GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e outros SENTENÇA tipo “c”- Resolução 535/2006-CJF Trata-se de mandado de segurança impetrado contra omissão ilegal do GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO INSS EM TUCURUÍ.
O impetrante alega que requereu administrativamente ao INSS, 11/05/2023, pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, entretanto sua solicitação ainda não foi analisada.
Assevera ainda que o "benefício pleiteado tem natureza alimentar e deve ser analisado de forma célere".
A decisão de id. 2043468154 postergou a análise do pedido liminar.
Na manifestação de id. 2056343646 - Pág. 1, a autoridade coatora informou o requerimento formulado pelo impetrante foi analisado e deferido.
Intimado, o MPF se manifestou no id. 2084750175 - Pág. 2. É o relatório.
Decido.
A controvérsia objeto da lide resume-se à análise do requerimento administrativo feito pelo impetrante em.
Contudo, a mais recente informação apresentada pela autoridade coatora revela que foi concluída a análise do requerimento de benefício.
Tendo em vista que o pedido de tutela de urgência formulado pela impetrada não foi apreciado, a recente apreciação do pedido de benefício ocorreu de forma espontânea, ocasionando a perda superveniente de objeto desta demanda. À míngua de interesse processual remanescente, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Havendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Tucuruí/PA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
16/02/2024 15:12
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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