TRF1 - 0005680-83.2015.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 04:03
Publicado Sentença Tipo B em 02/08/2022.
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02/08/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 03:26
Publicado Sentença Tipo B em 02/08/2022.
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02/08/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0005680-83.2015.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COMERCIAL DE ALIMENTOS RORAIMA LTDA - EPP e outros SENTENÇA A sentença id. 1244169774 se encontra incompleta, motivo pelo qual de ofício passo a proferir outra, sanando as inconformidades detectadas.
Considerando a manifestação da parte exequente constante no id. 962482668, onde reconheceu que a prescrição intercorrente se consumaria aos 17/06/2022, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios porquanto o STJ pacificou a orientação de que a decretação da prescrição intercorrente por ausência de localização de bens penhoráveis não afasta o princípio da causalidade em desfavor do devedor (AgInt no REsp 1845364/RS, Rel.
MIN.
MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF-5ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 11/06/2021) Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data.
Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas.
Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo.
Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação.
Intime(m)-se.
Publique-se.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal BOA VISTA, 1 de agosto de 2022. -
01/08/2022 01:49
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2022 01:49
Juntada de Certidão
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01/08/2022 01:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2022 01:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 01:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 01:49
Declarada decadência ou prescrição
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01/08/2022 00:50
Conclusos para julgamento
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30/07/2022 07:28
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2022 07:28
Juntada de Certidão
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30/07/2022 07:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2022 07:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2022 07:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2022 07:28
Declarada decadência ou prescrição
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30/07/2022 05:04
Conclusos para julgamento
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30/07/2022 05:04
Processo Desarquivado
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17/03/2022 16:37
Juntada de manifestação
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16/03/2022 04:45
Arquivado Provisoramente
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16/03/2022 04:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 00:57
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/03/2022 23:59.
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07/02/2022 11:45
Juntada de Certidão
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07/02/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 11:44
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 06:42
Juntada de manifestação
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20/01/2022 00:20
Juntada de Certidão
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20/01/2022 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 16:32
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/10/2021 23:59.
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12/08/2021 09:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
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01/05/2021 00:48
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 30/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:11
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS RORAIMA LTDA - EPP em 22/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:11
Decorrido prazo de MARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO em 22/04/2021 23:59.
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07/03/2021 16:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/03/2021.
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07/03/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR PROCESSO: 0005680-83.2015.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: COMERCIAL DE ALIMENTOS RORAIMA LTDA - EPP e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIO JORGE RUBIM DE CARVALHO COMERCIAL DE ALIMENTOS RORAIMA LTDA - EPP Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BOA VISTA, 3 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
03/03/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 16:25
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/02/2021 11:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
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22/10/2018 14:44
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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09/09/2016 17:17
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR - ART. 40 DA LEF
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06/09/2016 12:25
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - PFN
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05/09/2016 18:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - ART. 40 DA LEF
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01/09/2016 16:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/08/2016 20:27
Conclusos para despacho
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24/06/2016 15:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/06/2016 09:21
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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09/06/2016 15:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/06/2016 15:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROTOCOLO N. 8713
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20/05/2016 15:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/03/2016 09:50
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/03/2016 15:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/02/2016 09:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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05/02/2016 09:21
DILIGENCIA CUMPRIDA - INCLUSÃO DE JORGE RUBIM DE CARVALHO
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05/02/2016 09:20
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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29/01/2016 15:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/01/2016 09:30
Conclusos para despacho
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13/11/2015 15:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/11/2015 12:22
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2015
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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