TRF1 - 1007587-43.2023.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 2 - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 2ª Turma Recursal da SJMA 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007587-43.2023.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007587-43.2023.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: TEREZA CRISTINA MARINHO FERNANDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: THALYTA MARIA LOPES DE CASTRO LIMA - MA17720-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): TEREZA CRISTINA MARINHO FERNANDES THALYTA MARIA LOPES DE CASTRO LIMA - (OAB: MA17720-A) FINALIDADE: Intimar as partes acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 31 de julho de 2024. (assinado digitalmente) 2ª Turma Recursal da SJMA -
25/06/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL PROCESSO: CLASSE: POLO ATIVO: TEREZA CRISTINA MARINHO FERNANDES REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: THALYTA MARIA LOPES DE CASTRO LIMA - MA17720-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A): Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMA PROCESSO: 1007587-43.2023.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: TEREZA CRISTINA MARINHO FERNANDES RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RELATÓRIO Relatório dispensado, conforme artigo 46 da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, data do sistema. (assinado eletronicamente) GEORGE RIBEIRO DA SILVA 2° Relator da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJMA PROCESSO: 1007587-43.2023.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: TEREZA CRISTINA MARINHO FERNANDES RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL VOTO Voto nos termos da Ementa, conforme artigo 46 da Lei nº 9.099/95.
São Luís/MA, data do sistema. (assinado eletronicamente) GEORGE RIBEIRO DA SILVA 2° Relator da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão PODER JUDICIÁRIO FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS 2ª RELATORIA DA 2ª TURMA RECURSAL PROCESSO: 1007587-43.2023.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: TEREZA CRISTINA MARINHO FERNANDES REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VOTO - EMENTA RECURSO INOMINADO.
PREVIDENCIÁRIO.
CIVIL.
SALÁRIO-MATERNIDADE.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
INOCORRÊNCIA.
TERMO INICIAL.
VENCIMENTO DE CADA PARCELA.
SUSPENSÃO DO PRAZO.
TRAMITAÇÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
SÚMULA 74 TNU.
RECURSO PROVIDO. 1.
Recurso interposto pela parte autora contra sentença que declarou prescritas as parcelas referentes ao benefício de salário-maternidade. 2.
Alega a inexistência de prescrição, porque o prazo prescricional tem início somente 120 dias após o parto e não corre durante a tramitação dos requerimentos administrativos. 3.
O salário-maternidade tem duração de 120 (cento e vinte) dias, conforme art. 71 da Lei 8213/91, e o prazo de prescrição é quinquenal, nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91. 4.
O termo inicial do prazo é contado a partir do vencimento de cada uma quatro parcelas do benefício. (TNU.
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal.
Nº 0011285-11.2017.4.01.3304.
Relatora: Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni. 23/10/2023).
Assim, o prazo prescricional da pretensão referente ao recebimento da primeira parcela tem início no 30º dia após o parto; da segunda parcela, no 60º dia após o parto; da terceira parcela, no 90º dia após o parto; e da quarta parcela, no 120º dia após o parto. 5. “O prazo de prescrição fica suspenso pela formulação de requerimento administrativo e volta a correr pelo saldo remanescente após a ciência da decisão administrativa final” (Súmula 74 da TNU), nos termos do art. 4º, do Decreto nº. 20.910/32. 6.
No caso em análise, o parto ocorreu em 16/04/2017.
Assim, o prazo prescricional referente à primeira parcela do benefício teve início em 17/05/2017 e findaria, em princípio, no dia 17/05/2022. 7.
No entanto, houve suspensão do prazo prescricional no período de 20/02/2019 (data de entrada do requerimento administrativo) a 01/10/2019 (data da ciência do indeferimento), no período de 13/02/2020 (data de entrada do segundo requerimento administrativo) a 18/06/2020 (data da ciência do indeferimento), no período 29/12/2021 (data de entrada do terceiro requerimento administrativo) a 17/03/2022 (data da ciência do indeferimento) e no período de 16/04/2022 (data de entrada do último requerimento administrativo) a 03/06/2022 (data da ciência do indeferimento), totalizando 475 dias. 8.
Logo, o termo final do prazo prescricional da primeira parcela seria o dia 03/09/2023.
A ação foi ajuizada em 02/02/2023. 9.
Portanto, tendo em vista que o prazo para as demais parcelas é maior que o da primeira, não ocorreu prescrição sobre nenhuma das parcelas referentes ao benefício pleiteado. 10.
Recurso a que se dá provimento para anular a sentença e determinar a devolução dos autos ao Juizado Especial Federal para regular prosseguimento do feito. 11.
Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência.
ACÓRDÃO A Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Maranhão, por unanimidade, CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do juiz relator, sob a forma de ementa.
São Luís/MA, data do sistema. (assinado eletronicamente) GEORGE RIBEIRO DA SILVA 2° Relator da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão -
23/05/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 21 de maio de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRENTE: TEREZA CRISTINA MARINHO FERNANDES Advogado do(a) RECORRENTE: THALYTA MARIA LOPES DE CASTRO LIMA - MA17720-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1007587-43.2023.4.01.3700 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 07-06-2024 a 13-06-2024 Horário: 00:00 Local: Sala de SESSÃO VIRTUAL - 2ª Rel - pauta 01 - Observação: IMPORTANTE: Senhores advogados, o julgamento destes autos acontecerá em plenário virtual.
Em razão disso, caso haja interesse em realizar sustentação oral, é necessário REQUERER A RETIRADA DE PAUTA, para que o processo seja posteriormente incluído em sessão presencial por videoconferência/Telepresencial(Teams). É obrigatório o peticionamento nos autos e o envio de e-mail à [email protected], em até 48 horas antes do início da sessão.
FAVOR DESTACAR NO ASSUNTO DO E-MAIL: Pedido de retirada de pauta, para realizar sustentação oral em sessão telepresencial. -
30/04/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 29 de abril de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRENTE: TEREZA CRISTINA MARINHO FERNANDES Advogado do(a) RECORRENTE: THALYTA MARIA LOPES DE CASTRO LIMA - MA17720-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1007587-43.2023.4.01.3700 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 17-05-2024 a 23-05-2024 Horário: 00:00 Local: Sala de SESSÃO VIRTUAL - 2ª Rel - pauta 01 - Observação: IMPORTANTE: Senhores advogados, o julgamento destes autos acontecerá em plenário virtual.
Em razão disso, caso haja interesse em realizar sustentação oral, é necessário REQUERER A RETIRADA DE PAUTA, para que o processo seja posteriormente incluído em sessão presencial por videoconferência/Telepresencial(Teams). É obrigatório o peticionamento nos autos e o envio de e-mail à [email protected] , em até 48 horas antes do início da sessão.
FAVOR DESTACAR NO ASSUNTO DO E-MAIL: Pedido de retirada de pauta, para realizar sustentação oral em sessão telepresencial. -
22/08/2023 11:20
Recebidos os autos
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22/08/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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