TRF1 - 1002062-58.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 12:57
Juntada de manifestação
-
29/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 22:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:49
Juntada de manifestação
-
04/07/2025 04:04
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
04/07/2025 04:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 04:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 04:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 04:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 04:04
Juntada de documento sirea
-
03/07/2025 19:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
03/07/2025 19:52
Juntada de documento sirea
-
22/05/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
-
28/03/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 15:01
Juntada de manifestação
-
19/03/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:05
Juntada de manifestação
-
18/03/2025 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2025 13:08
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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08/02/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 10:31
Juntada de manifestação
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22/01/2025 18:34
Processo devolvido à Secretaria
-
22/01/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/01/2025 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/01/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 09:42
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 09:42
Cancelada a conclusão
-
15/01/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 13:00
Juntada de embargos de declaração
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12/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
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12/12/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 21:17
Juntada de cumprimento de sentença
-
21/11/2024 19:59
Juntada de embargos de declaração
-
12/11/2024 09:29
Juntada de manifestação
-
12/11/2024 09:29
Juntada de manifestação
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11/11/2024 21:49
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 21:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 21:49
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL SILVA SOUSA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCIRENE DA SILVA SOUSA em 10/10/2024 23:59.
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18/09/2024 11:59
Juntada de contestação
-
06/09/2024 00:05
Publicado Ato ordinatório em 06/09/2024.
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06/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1002062-58.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSISTENTE: LUCIRENE DA SILVA SOUSA AUTOR: J.
G.
S.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO* Fica CITADO o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo.
Fica INTIMADA a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do laudo pericial (art. 477, §1º do CPC/2015). * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019, complementada com a Portaria 2ª/Vara/ANS nº 04/2024, de 27/05/2024.
ANÁPOLIS, 4 de setembro de 2024. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
04/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:39
Juntada de Certidão
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05/08/2024 19:36
Juntada de laudo de perícia social
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01/08/2024 09:49
Juntada de Certidão
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04/06/2024 08:39
Juntada de laudo pericial
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10/05/2024 00:30
Decorrido prazo de LUCIRENE DA SILVA SOUSA em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:32
Juntada de manifestação
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02/05/2024 00:02
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002062-58.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J.
G.
S.
S.
ASSISTENTE: LUCIRENE DA SILVA SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de amparo assistencial ao deficiente.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Mayara Macedo Trindade Pires, CRM/GO 22.092.
Para elaboração do estudo socioeconômico, designo a assistente social Maria Thelma de Pio Louzada, CRESS 5804.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 24/05/2024, às 09h30, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
A perita assistente social responderá aos quesitos constantes do anexo II da Portaria referida.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
DETERMINO à parte autora que junte aos autos o CADÚNICO, conforme prevê o § 12 do art. 20 da Lei 8.742/93: "§ 12.
São requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, conforme previsto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019 " Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 29 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/04/2024 13:44
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2024 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:10
Conclusos para despacho
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25/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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25/03/2024 13:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/03/2024 13:55
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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