TRF1 - 1001844-30.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 17:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:04
Decorrido prazo de MICHAEL LUIZ NOBRE em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:41
Decorrido prazo de MICHAEL LUIZ NOBRE em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 17:58
Julgado improcedente o pedido
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31/08/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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31/08/2024 12:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/05/2024 08:48
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADI de número 5090
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21/05/2024 00:46
Decorrido prazo de MICHAEL LUIZ NOBRE em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 09:49
Juntada de contestação
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06/05/2024 00:02
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001844-30.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHAEL LUIZ NOBRE REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação questionando a correção dos depósitos vinculados do FGTS pela Taxa Referencial - TR.
O Ministro Luis Roberto Barroso deferiu medida cautelar na ADI 5090, a fim de suspender a tramitação de todos os feitos que versem sobre a questão da correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
Isso posto, em observância à referida Medida, DETERMINO a citação da CEF para oferecer contestação em 30 (trinta) dias e, após o decurso do citado prazo, a suspensão do feito, até que se aguarde o julgamento da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis/GO, 2 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/05/2024 11:03
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2024 11:03
Juntada de Certidão
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02/05/2024 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2024 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 10:23
Conclusos para despacho
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15/04/2024 11:40
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
19/03/2024 13:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/03/2024 09:22
Recebido pelo Distribuidor
-
14/03/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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