TRF1 - 1001948-22.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/02/2025 11:02
Juntada de Informação
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05/02/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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13/01/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 23:21
Juntada de recurso inominado
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14/11/2024 15:10
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 15:10
Julgado improcedente o pedido
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16/10/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 01:54
Decorrido prazo de EVA SANTANA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 23:40
Juntada de impugnação
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13/09/2024 09:35
Juntada de contestação
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05/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
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13/08/2024 20:36
Juntada de laudo de perícia médica
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16/05/2024 00:14
Decorrido prazo de EVA SANTANA DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:03
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001948-22.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVA SANTANA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dra.
Patrícia Angélica Di Mambro, CRM/GO 7.315.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 29/05/2024, às 09h30, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 6 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/05/2024 11:47
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2024 11:47
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2024 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
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22/03/2024 03:10
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2024 03:10
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2024 03:10
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2024 03:10
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2024 03:10
Juntada de dossiê - prevjud
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22/03/2024 03:10
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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21/03/2024 13:29
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2024 14:47
Recebido pelo Distribuidor
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18/03/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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