TRF1 - 1003532-49.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003532-49.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELO CESAR PUREZA VALENTE Advogado do(a) AUTOR: DONISETE PABLO SOUZA - MT15083/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 16/06/2023, DIP em 05/11/2023, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, (corrigidas monetariamente e sem juros de mora) liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 7.776,18.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo ANGELO CEZAR PUREZA VALENTE CPF *21.***.*86-91 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 16/06/2023 /D/ata de início do pagamento – DIP 05/11/2023 Data de cessação do benefício - DCB ....
Valor dos atrasados R$ 7.776,18 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
29/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003532-49.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELO CESAR PUREZA VALENTE Advogado do(a) AUTOR: DONISETE PABLO SOUZA - MT15083/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Ao se manifestar, o INSS ofereceu proposta de acordo para implantação do benefício previdenciário de aposentadoria por incapacidade desde a data da interposição da ação, em 16/06/2023.
O advogado da parte autora rejeitou a proposta, alegando ter direito desde o benefício concedido em 2018.
Conquanto seja certo que o advogado (com os devidos poderes) tem liberdade para apreciar a conveniência da proposta de acordo da parte contrária, o caso concreto demanda um exame mais apurado.
Isto porque, se é certo que a proposta do INSS pede o desconto de 5% dos valores retroativos, é certo, também, que o INSS oferece o benefício de aposentadoria desde a interposição da ação, em 16/06/2023.
Some-se o fato de que o acordo encerra de imediato a lide, não tendo a parte autora que aguardar o trâmite na via recursal, e a proposta de acordo do INSS pode alcançar termos mais favoráveis que os pretendidos inicialmente pela parte.
Note-se que, conforme documento ID 1949468672, após o benefício cessado em 30/06/2018 (sem pedido de prorrogação), foi requerido, por duas vezes, novo benefício, ambos indeferidos por ausência de comparecimento do autor às perícias.
Assim, sem embargo, novamente, do livre exercício do patrono com seu cliente, entendo prudente que se realiza nova intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se quanto à proposta de acordo.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
15/05/2024 11:31
Juntada de manifestação
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09/05/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:36
Decorrido prazo de ANGELO CESAR PUREZA VALENTE em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:10
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003532-49.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELO CESAR PUREZA VALENTE Advogado do(a) AUTOR: DONISETE PABLO SOUZA - MT15083/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
26/04/2024 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
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26/04/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2024 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/04/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 01:58
Decorrido prazo de ANGELO CESAR PUREZA VALENTE em 14/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:31
Juntada de impugnação
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18/01/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 06:43
Juntada de contestação
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06/12/2023 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/12/2023 23:59.
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11/10/2023 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
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12/09/2023 21:24
Juntada de laudo pericial
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07/07/2023 11:38
Juntada de documento comprobatório
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20/06/2023 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 11:37
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:37
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:37
Perícia agendada
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19/06/2023 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2023 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELO CESAR PUREZA VALENTE - CPF: *21.***.*86-91 (AUTOR)
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19/06/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 12:39
Conclusos para despacho
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16/06/2023 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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16/06/2023 13:10
Juntada de Informação de Prevenção
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16/06/2023 11:19
Recebido pelo Distribuidor
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16/06/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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