TRF1 - 1001775-95.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/02/2025 13:06
Juntada de Informação
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05/02/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 14:30
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 15:36
Juntada de recurso inominado
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15/11/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 19:55
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2024 19:55
Juntada de Certidão
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23/10/2024 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 19:54
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 21:12
Juntada de contestação
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15/05/2024 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
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13/05/2024 10:54
Juntada de laudo pericial
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10/05/2024 00:35
Decorrido prazo de ROMILDO MOURA DE FARIA em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:03
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1001775-95.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMILDO MOURA DE FARIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira , CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 13/05/2024, às 10h15, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 30 de abril de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/04/2024 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
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30/04/2024 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2024 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:23
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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18/03/2024 11:09
Juntada de Informação de Prevenção
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16/03/2024 02:42
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 02:42
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 02:42
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 02:42
Juntada de dossiê - prevjud
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16/03/2024 02:42
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2024 21:45
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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