TRF1 - 0041786-78.2008.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 9ª TURMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0041786-78.2008.4.01.0000 Processo de origem: 0003482-59.1989.4.01.3400 Brasília/DF, 24 de setembro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 9ª Turma Destinatários: EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL EMBARGADO: WALTER WILLY CONTE, ANGELA MERICI DA CRUZ MACHADO, ANTONIA DE ARAUJO LIMA RODRIGUES, DEA GARCEZ NEVES, EURICO TEIXEIRA GONCALVES NETO, FRANCISCO JOSE COELHO SARAIVA, MARIO AUGUSTO CRUZ MACHADO, MARYLDA MACEDO DE ALMEIDA E CASTRO, MAURO CESAR DE BARROS, MARIA MOURA PALMEIRA, MILENA ALENCAR CARVALHO, PAULO DE TARSO DAMASIO DE OLIVEIRA, HELBA CLEMIA NEIVA DA SILVA, JOAO ADRIAN DE HOLANDA BORGES, MAGDA GESSY MONTEIRO ALVES, MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO, MARIA DE LOURDES ALVES, MARIA HELENA DE ANDRADE, MARIA TEIXEIRA RODRIGUES DE LIMA, RENATO ISIDORO FELIX DE SOUZA, ROSA MARIA DE OLIVEIRA MENESCAL CABRAL, TANIA STAERKE DE REZENDE, UBIRAIR DA SILVA OLIVEIRA, ADEMAR FREITAS, MARISTELA DE PADUA COELHO BOMFIM, NESTOR DE AGUIAR PRESTES BEYROT, OSEAS AMARAL, PAULO RICARDO GRAZZIOTIN GOMES, LUIZ CARLOS MENDES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: ITAMAR FERREIRA DE LIMA O processo nº 0041786-78.2008.4.01.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689), Relator: ANTONIO OSWALDO SCARPA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 23.10.2024 Horário: 14:00 Local: Presencial Observação: O pedido de preferencia, com ou sem sustentacao oral, devera ser encaminhado para o e-mail [email protected] ate o dia anterior a sessao, nos termos da Resolucao Presi 10118537, de 27/04/2020 ou solicitado presencialmente ao secretario ate o inicio da Sessao.
De ordem do Presidente da Nona Turma, informo que advogados com domicílio profissional no Distrito Federal deverao realizar sustentacao oral presencialmente, nos termos do art. 937, § 4º, do CPC.
Endereco: Ed.
Sede III, 1º Andar, Sala de Sessoes. -
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0041786-78.2008.4.01.0000 Processo de origem: 0003482-59.1989.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Vista à parte contrária para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta aos Embargos de Declaração.
Brasília / DF, 15 de julho de 2024 Aline Gomes Teixeira DIRETORA DA COORDENADORIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES DA PRIMEIRA SEÇÃO - COJU1 -
27/06/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0041786-78.2008.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0003482-59.1989.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:WALTER WILLY CONTE e outros REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ITAMAR FERREIRA DE LIMA - DF06382 RELATOR(A):ANTONIO OSWALDO SCARPA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0041786-78.2008.4.01.0000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: WALTER WILLY CONTE e outros (28) RELATÓRIO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Trata-se de recurso de apelação interposto pela União contra sentença (id 69123583, p. 150/152) que julgou procedente o pedido, condenando “a União a pagar aos autores o adicional de periculosidade à razão de 30%, referente ao período em que efetivamente trabalharam no aeroporto internacional de Brasília, conforme venha a ser apurado em liquidação de sentença”.
Sustenta a recorrente, em síntese, que o laudo não pode ser genérico e os autores não especificaram o local onde exerciam suas atividades.
Contrarrazões apresentadas. É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0041786-78.2008.4.01.0000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: WALTER WILLY CONTE e outros (28) VOTO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA (RELATOR): Conheço da apelação, presentes os pressupostos de admissibilidade, bem como da remessa necessária, tida por interposta.
Entendo que o apelo não merece prosperar.
Os autores são servidores que atuaram na Inspetoria da Receita Federal no Aeroporto Internacional de Brasília, no desembaraço aduaneiro.
Percebiam adicional de insalubridade, suspenso pela União em julho de 1987.
Os laudos periciais juntados aos autos, elaborados pela Delegacia Regional do Trabalho no Distrito Federal, descrevem os riscos ambientais, enquadrando a atividade como insalubre (id 69129044, p. 37/48).
Antes da edição da Lei n. 8.112/90, que disciplinou a matéria (arts. 68 a 72), os servidores públicos federais tinham direito à percepção do adicional de periculosidade, nas condições disciplinadas na legislação trabalhista, na forma do Decreto-Lei n. 1.873, de 27 de maio de 1981, exigindo a lei trabalhista a constatação do risco por perícia realizada pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT. À vista dos laudos apresentados, é inegável que os autores têm direito ao percebimento do aludido adicional, durante o período que laboraram na Alfândega do Aeroporto de Brasília, e que se revelou ilegal a abrupta suspensão do seu pagamento pela União.
Observa-se, ainda, que os autores informaram ter havido, para todos eles, em 1989, o restabelecimento do pagamento do adicional de insalubridade, anexando contracheques de alguns para demonstrar (id 69129045, p. 13/17), o que reforça o argumento de que a suspensão deu-se de forma indevida.
Correta a sentença, assim, que julgou procedente o pedido.
Diante do exposto, nego provimento à apelação e à remessa oficial, tida por interposta. É o voto.
Desembargador Federal ANTÔNIO SCARPA Relator PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 26 - DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO SCARPA PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0041786-78.2008.4.01.0000 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: WALTER WILLY CONTE e outros (28) EMENTA ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES PÚBLICOS.
RECEITA FEDERAL.
ALFÂNDEGA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
LAUDOS PERICIAIS.
COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.Os autores são servidores que atuaram na Inspetoria da Receita Federal no Aeroporto Internacional de Brasília, no desembaraço aduaneiro.
Percebiam adicional de insalubridade, suspenso pela União em julho de 1987. 2.
Os laudos periciais juntados aos autos, elaborados pela Delegacia Regional do Trabalho no Distrito Federal, descrevem os riscos ambientais, enquadrando a atividade como insalubre. 3.
Antes da edição da Lei n. 8.112/90, que disciplinou a matéria (arts. 68 a 72), os servidores públicos federais tinham direito à percepção do adicional de periculosidade, nas condições disciplinadas na legislação trabalhista, na forma do Decreto-Lei n. 1.873, de 27 de maio de 1981 exigindo a lei trabalhista a constatação do risco por perícia realizada pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT. 4.
Da análise dos laudos apresentados, é inegável que os autores têm direito ao percebimento do aludido adicional, durante o período que laboraram na Alfândega do Aeroporto de Brasília, e que se revelou ilegal a abrupta suspensão do seu pagamento pela União. 5.
Correta a sentença, assim, que julgou procedente o pedido. 6.
Apelação e remessa oficial, tida por interposta, a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, tida por interposta, nos termos do voto do Relator.
Brasília (DF), (data da Sessão).
Desembargador Federal ANTÔNIO SCARPA Relator -
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 9ª TURMA APELAÇÃO CÍVEL (198) 0041786-78.2008.4.01.0000 Processo de origem: 0003482-59.1989.4.01.3400 Brasília/DF, 30 de abril de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 9ª Turma Destinatários: APELANTE: UNIÃO FEDERAL APELADO: WALTER WILLY CONTE, ANGELA MERICI DA CRUZ MACHADO, ANTONIA DE ARAUJO LIMA RODRIGUES, DEA GARCEZ NEVES, EURICO TEIXEIRA GONCALVES NETO, FRANCISCO JOSE COELHO SARAIVA, MARIO AUGUSTO CRUZ MACHADO, MARYLDA MACEDO DE ALMEIDA E CASTRO, MAURO CESAR DE BARROS, MARIA MOURA PALMEIRA, MILENA ALENCAR CARVALHO, PAULO DE TARSO DAMASIO DE OLIVEIRA, HELBA CLEMIA NEIVA DA SILVA, JOAO ADRIAN DE HOLANDA BORGES, MAGDA GESSY MONTEIRO ALVES, MARIA BEATRIZ ANDRADE DE CARVALHO, MARIA DE LOURDES ALVES, MARIA HELENA DE ANDRADE, MARIA TEIXEIRA RODRIGUES DE LIMA, RENATO ISIDORO FELIX DE SOUZA, ROSA MARIA DE OLIVEIRA MENESCAL CABRAL, TANIA STAERKE DE REZENDE, UBIRAIR DA SILVA OLIVEIRA, ADEMAR FREITAS, MARISTELA DE PADUA COELHO BOMFIM, NESTOR DE AGUIAR PRESTES BEYROT, OSEAS AMARAL, PAULO RICARDO GRAZZIOTIN GOMES, LUIZ CARLOS MENDES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: ITAMAR FERREIRA DE LIMA O processo nº 0041786-78.2008.4.01.0000 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: ANTONIO OSWALDO SCARPA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 24-05-2024 a 03-06-2024 Horário: 00:00 Local: Virtual Observação: A Sessao Virtual (Resolucao Presi 10118537) tera duracao de 5 (cinco) dias uteis com inicio em 24/05/2024 e termino em 03/06/2024.
As sustentacoes orais que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da Sessao Virtual para inclusao em Sessao Presencial ou Presencial com Suporte em Video, deverao ser apresentadas via e-mail do Orgao Julgador - Nona Turma: [email protected], ate 48h antes do inicio da Sessao. -
13/05/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 07:30
Decorrido prazo de União Federal em 28/09/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 22:10
Juntada de Petição (outras)
-
04/08/2020 22:10
Juntada de Petição (outras)
-
04/08/2020 22:10
Juntada de Petição (outras)
-
04/08/2020 21:54
Juntada de Petição (outras)
-
18/03/2020 14:59
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA - ARM. 10 PRA. 6
-
29/05/2019 10:00
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
29/05/2019 09:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
-
29/05/2019 09:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF WILSON ALVES SOUZA
-
27/05/2019 10:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA
-
25/05/2019 11:58
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA
-
25/05/2019 11:29
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
25/05/2019 11:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS
-
19/02/2019 19:46
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA
-
04/07/2018 10:33
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF EMMANUEL MASCENA DE MEDEIROS
-
09/08/2016 11:51
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
02/08/2016 18:49
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
-
02/08/2016 18:48
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
02/08/2016 18:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
02/08/2016 18:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
16/12/2015 17:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
16/12/2015 17:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
-
02/10/2015 18:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA
-
02/10/2015 18:25
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA - PROJETO PILOTO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTO - CNJ
-
11/02/2015 11:17
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
11/02/2015 11:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
10/02/2015 18:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
-
09/02/2015 15:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RAFAEL PAULO SOARES PINTO
-
01/12/2014 20:04
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)
-
31/10/2014 17:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RAFAEL PAULO SOARES PINTO
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29/10/2014 18:29
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (CONV.)
-
20/11/2009 19:45
PROCESSO RECEBIDO - NO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA MARIA CATÃO ALVES
-
20/11/2009 19:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA MARIA CATÃO ALVES
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20/11/2009 19:43
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA MARIA CATÃO ALVES
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31/07/2009 10:45
IDENTIFICACAO DE ACERVO
-
26/06/2009 18:22
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. JUIZ FEDERAL ANTÔNIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
-
26/06/2009 18:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL ANTÔNIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
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25/06/2009 18:53
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ANTONIO FRANCISCO DO NASCIMENTO (CONV.)
-
05/09/2008 16:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. ANTÔNIO SÁVIO
-
29/08/2008 18:28
CONCLUSÃO AO RELATOR
-
29/08/2008 18:27
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL ANTÔNIO SÁVIO DE OLIVEIRA CHAVES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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