TRF1 - 1016269-86.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:43
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIZETE DA SILVA LOPES CONCEICAO em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:39
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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20/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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12/06/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:22
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:14
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2025 14:35
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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31/03/2025 19:16
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/03/2025 00:52
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/03/2025 23:59.
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24/02/2025 17:53
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIZETE DA SILVA LOPES CONCEICAO em 19/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 17:27
Julgado procedente em parte o pedido
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04/02/2025 17:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARIZETE DA SILVA LOPES CONCEICAO - CPF: *06.***.*26-13 (AUTOR)
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03/10/2024 08:59
Conclusos para decisão
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20/09/2024 08:25
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2024 09:26
Juntada de Certidão
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17/09/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
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05/09/2024 17:44
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2024 15:25
Juntada de contestação
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12/08/2024 12:08
Recebidos os autos
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12/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/08/2024 12:06
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 08:26
Juntada de petição intercorrente
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11/08/2024 09:52
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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29/07/2024 08:19
Juntada de Certidão
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29/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:15
Juntada de Certidão
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14/05/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIZETE DA SILVA LOPES CONCEICAO em 13/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:05
Publicado Ato ordinatório em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1016269-86.2024.4.01.3300 AUTOR: MARIZETE DA SILVA LOPES CONCEICAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
08/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
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08/05/2024 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2024 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 13:02
Perícia agendada
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07/05/2024 11:04
Juntada de Certidão
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07/05/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:31
Juntada de petição intercorrente
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05/04/2024 10:12
Juntada de Certidão
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05/04/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/04/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 04:36
Juntada de dossiê - prevjud
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25/03/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/03/2024 10:00
Juntada de Informação de Prevenção
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24/03/2024 20:12
Recebido pelo Distribuidor
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24/03/2024 20:12
Juntada de Certidão
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24/03/2024 20:12
Distribuído por sorteio
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24/03/2024 20:11
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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