TRF1 - 1024893-68.2022.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 1024893-68.2022.4.01.3600 CLASSE: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: REVITALIZAR COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA, FLAVIA MARIA SOUZA DOS SANTOS SENTENÇA Tipo B 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMIA FEDERAL-CEF em face de REVITALIZAR COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA e outros, objetivando o recebimento de 123.545,36, referente aos contratos 2985003000004347 e 2985197000004347, onde as partes celebraram o Contrato de Relacionamento - Contratação de Produtos e Serviços Pessoa Jurídica.
Narra a parte autora que, mediante a celebração dos referidos contratos, foram disponibilizados recursos, ocorrendo, todavia, o inadimplemento contratual por parte do réu.
Argumenta que esgotados os meios para o recebimento do crédito na via extrajudicial, não restou outra alternativa senão o ajuizamento da ação.
Citado pessoalmente (id 2083251656), a parte ré não pagou o débito, nem opôs embargos monitórios. 2.
FUNDAMENTAÇÃO De partida, declaro a revelia da parte requerida, com todos os seus efeitos materiais e processuais, somente devendo ser intimada via diário oficial (art. 346, CPC).
Verifico que a CEF juntou aos autos prova contratual sem força executiva em relação ao Contrato de Relacionamento - Contratação de Produtos e Serviços Pessoa Jurídica (id. 1382305758, 1382305759, 1382305760 e 1382305761), bem como demonstrativo atualizado de débito (id. 1382305766), com os extratos (id 1382305763 , 1382305764 e 1382305765), somando valor total devido de R$ 123.545,36(Cento e vinte e tres mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos) Destaco que a inicial está lastreada em prova documental hábil ao ajuizamento da ação monitória, a teor do disposto no enunciado da súmula nº 247 do Superior Tribunal de Justiça.
Em detido exame da documentação carreada aos autos, observo que a Caixa Econômica Federal instruiu o feito com Demonstrativo de Débito, Extrato e Planilhas.
Percebo que a parte autora formula seu pedido com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pretendendo o pagamento de soma em dinheiro, tendo em vista a situação de inadimplência do réu.
Destarte, convencido da existência do direito, a conversão do feito para o rito executivo é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para converter o mandado monitório em mandado executivo, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios sucumbenciais, estes em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 701 do CPC.
Em razão da revelia, a parte ré deve ser intimada exclusivamente via DJE.
Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Cumpridas as diligências necessárias, remetam-se os autos ao egrégio TRF da 1ª Região (art. 1.010, § 3º, CPC), com as homenagens de estilo.
Transitada a sentença em julgado: a) certifique-se; b) intimem-se as partes para requerer o que entenderem cabível no prazo comum de 10 (dez) dias; c) apresentada petição de cumprimento de sentença, autos conclusos para decisão; d) nada sendo requerido, arquivem-se, independentemente de intimação.
Intimem-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
01/03/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 15:39
Juntada de aviso de recebimento
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10/01/2023 20:39
Juntada de aviso de recebimento
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26/11/2022 18:33
Juntada de Certidão
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22/11/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 08:45
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2022 08:45
Outras Decisões
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17/11/2022 12:46
Conclusos para decisão
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14/11/2022 02:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJMT
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14/11/2022 02:25
Juntada de Informação de Prevenção
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04/11/2022 10:06
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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