TRF1 - 1005047-31.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1005047-31.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINALDO ARAUJO DE OLIVEIRA REU: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a01) articular causa de pedir que identifique de modo claro quais são as cláusulas contratuais controvertidas (CPC, artigo 330, § 2º), apontando, em relação a cada uma delas, quais são os vícios; a02) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) identificando de modo claro quais são as cláusulas a serem modificadas e em que exato sentido pretende a alteração; a03) articular causa de pedir descrevendo qual é o valor incontroverso da dívida e das parcelas (CPC, artigo 330, § 2º); a04) atribuir à causa valor correspondente ao contrato a ser modificado ou valor controvertido (CPC, artigo 292, II), acrescido da pretensão de ressarcimento; a05) manifestar sobre a legitimidade da demandada em relação ao contrato de seguro, uma vez que a instituição demandada não é seguradora; a06) promover a citação da seguradora que deve figurar no polo passivo em litisconsórcio com a demandada, uma vez que a FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO não é seguradora; a07) formular pedidos certos e determinados com a identificação clara e objetiva (CPC, artigos 322 e 324) de todos os encargos contratuais a serem declarados nulos ou modificados.
No caso de pretensão modificativa, deverá indicar para quanto cada encargo deve ser alterado; a08) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação e quantificação de todos os valores a serem restituídos e a respectiva causa jurídica; a09) comprovar que tem direito à isenção, mediante exibição do comprovante atual de rendas, cópia da última declaração do IRPF e comprovantes de despesas excepcionais decorrentes de condição especial, pessoal ou familiar, uma vez que é agente público federal; a10) identificar os fatos a serem provados com os documentos a serem exibidos e com a inversão do ônus da prova, sob pena de restar inviabilizada a sanção prevista no artigo 400 do CPC; a11) manifestar sobre a legitimidade passiva da FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO porquanto a causa de pedir está relacionada a relação contratual com a CEF; a12) manifestar sobre a possível ocorrência de litigância de má-fé na reiteração da mesma postulação sem correção dos vícios que ensejaram o indeferimento das iniciais anteriores e sem indicar a prevenção por reiteração de demanda, com aparente intento de burlar o sistema de distribuição; (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 9 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 (OURO), 2022 (OURO) E 2023 (DIAMANTE) -
08/05/2024 11:40
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
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08/05/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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