TRF1 - 1002152-97.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:48
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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12/08/2025 14:10
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2025 14:10
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
12/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:01
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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12/08/2025 13:01
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 02:40
Decorrido prazo de JULIA KELMA PINHEIRO DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:57
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 19:10
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2025 19:53
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/07/2025 11:25
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 13:57
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 08:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59.
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12/05/2025 15:25
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:27
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2025 14:00, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO.
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08/05/2025 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2025 11:27
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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08/05/2025 11:27
Concedida a gratuidade da justiça a #Não preenchido#
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08/05/2025 11:27
Homologada a Transação
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07/05/2025 10:30
Juntada de Ata de audiência
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05/05/2025 10:37
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 11:45
Juntada de manifestação
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14/04/2025 11:48
Juntada de manifestação
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12/04/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:52
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2025 10:50
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2025 14:00, 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO.
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13/11/2024 09:50
Juntada de contestação
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17/09/2024 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 16:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/09/2024 13:45
Conclusos para decisão
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17/09/2024 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2024 13:43
Cancelada a conclusão
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20/08/2024 15:13
Conclusos para decisão
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15/08/2024 17:55
Juntada de manifestação
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16/07/2024 23:38
Juntada de Certidão
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16/07/2024 23:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 23:38
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 11:39
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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10/05/2024 11:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/05/2024 18:14
Juntada de manifestação
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03/05/2024 00:47
Decorrido prazo de JULIA KELMA PINHEIRO DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:47
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 02/05/2024 23:59.
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30/04/2024 00:12
Publicado Decisão Monocrática Terminativa em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1002152-97.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIA KELMA PINHEIRO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
Foi atribuído à causa valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 02.
A regra geral de delimitação da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais é o valor da causa, sendo que este não pode ser superior a 60 salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/01). 03.
O caso em exame não pertence ao rol das ações excluídas da competência dos Juizados Especiais Federais (art. 3º, § 1º). 04.
Conclui-se que a competência para o processo e julgamento da causa é do Juizado Especial Federal desta Seção Judiciária com competência em matéria previdenciária (Terceira Vara Federal).
Esta decisão deve ser cumprida imediatamente porque eventual recurso não terá efeito suspensivo automático.
CONCLUSÃO 05.
Ante o exposto, decido: (a) reconhecer a incompetência desta Vara Federal para processar e julgar a presente demanda; (b) ordenar a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal especializado em matéria previdenciária e assistencial desta Seção Judiciária (Terceira Vara Federal).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 06.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante acerca desta decisão; (c) enviar imediatamente os os autos a Juizado Especial Federal especializado em matéria previdenciária e assistencial desta Seção Judiciária (Terceira Vara Federal). 07.
Palmas, 28 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 (OURO), 2022 (OURO) E 2023 (DIAMANTE) -
28/04/2024 13:34
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
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28/04/2024 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2024 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2024 13:34
Declarada incompetência
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26/04/2024 08:55
Conclusos para despacho
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25/04/2024 23:12
Juntada de emenda à inicial
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15/04/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:00
Conclusos para despacho
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05/04/2024 22:31
Juntada de emenda à inicial
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11/03/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 04:22
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2024 04:22
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/03/2024 04:22
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/03/2024 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
04/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:28
Conclusos para despacho
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04/03/2024 12:27
Juntada de Certidão
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04/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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04/03/2024 12:11
Juntada de Informação de Prevenção
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01/03/2024 18:59
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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