TRF1 - 1039571-52.2021.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 14:41
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS CRUZ em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 10:45
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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01/04/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 22:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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12/02/2025 22:16
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:06
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS CRUZ em 28/01/2025 23:59.
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09/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/01/2025 15:54
Expedição de Documento RPV.
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04/11/2024 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/10/2024 20:29
Juntada de Informações prestadas
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17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/10/2024 23:59.
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10/09/2024 01:43
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS CRUZ em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/09/2024 23:59.
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15/08/2024 18:48
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
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15/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2024 18:48
Julgado procedente o pedido
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15/08/2024 18:48
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA DOS SANTOS CRUZ - CPF: *84.***.*07-61 (RECORRENTE)
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15/08/2024 18:48
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2024 23:59.
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18/05/2024 01:10
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS CRUZ em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:16
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS CRUZ em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:04
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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03/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1039571-52.2021.4.01.3300 REPRESENTANTE: MARIA DA PAIXAO DOS SANTOS CRUZ RECORRENTE: JULIANA DOS SANTOS CRUZ RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTIMAÇÃO DIVERSOS Acolho os embargos declaratório para tornar sem efeito a Decisão ID 1723961958, mantendo-se o feito no presente Juízo, uma vez que a parte autora reside na Cidade de Dias D'Ávila, conforme os documentos (ID 623003375).
Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar manifestação escrita específica ou proposta de acordo.
Intime-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica; b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
30/04/2024 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
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30/04/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2024 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2024 15:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/03/2024 13:28
Juntada de petição intercorrente
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05/01/2024 14:28
Conclusos para decisão
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06/12/2023 14:16
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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06/12/2023 14:13
Juntada de Informação
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18/10/2023 01:29
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS CRUZ em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 21:49
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2023 21:49
Juntada de Certidão
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05/10/2023 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2023 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 21:15
Conclusos para decisão
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28/08/2023 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/08/2023 01:43
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS CRUZ em 09/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 15:44
Juntada de embargos de declaração
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23/07/2023 18:32
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2023 18:32
Juntada de Certidão
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23/07/2023 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2023 18:32
Declarada incompetência
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12/07/2023 10:04
Conclusos para decisão
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26/04/2023 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/04/2023 10:45
Juntada de Certidão
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24/03/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/03/2023 18:46
Juntada de laudo pericial
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07/03/2023 11:38
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2023 18:34
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS CRUZ em 06/02/2023 23:59.
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20/01/2023 14:38
Juntada de petição intercorrente
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19/01/2023 13:59
Juntada de Certidão
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19/01/2023 12:11
Perícia agendada
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19/01/2023 12:05
Juntada de Certidão
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19/01/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/01/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 23:39
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2022 22:51
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2022 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/06/2022 11:56
Juntada de Certidão
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06/06/2022 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/05/2022 11:08
Juntada de Certidão
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02/05/2022 18:34
Juntada de laudo pericial complementar
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29/01/2022 04:14
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS CRUZ em 27/01/2022 23:59.
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27/01/2022 16:26
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2022 15:51
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2021 11:23
Perícia designada
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07/12/2021 11:17
Juntada de Certidão
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07/12/2021 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
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23/07/2021 12:44
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2021 02:03
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS CRUZ em 21/07/2021 23:59.
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07/07/2021 15:32
Juntada de petição intercorrente
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19/06/2021 00:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/06/2021 00:48
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 18:10
Remetidos os Autos da Distribuição a 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/06/2021 18:10
Juntada de Informação de Prevenção
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06/06/2021 16:04
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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