TRF1 - 1012546-65.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1012546-65.2024.4.01.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: UCHI REPRESENTANTE COMERCIAL LTDA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão proferida nos autos de ação de execução fiscal (Processo nº 0000639-06.2017.4.01.3606), na qual foi indeferida a utilização do sistema SISBAJUD, abrangendo o CNPJ da parte executada.
Brevemente relatado, decido.
Pretende o Agravante garantir a possibilidade de utilização de sistema de pesquisa visando à constrição de bens e valores para satisfação do crédito.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da desnecessidade do esgotamento prévio de diligências na busca de bens a serem penhorados, em execução civil ou execução fiscal (Tema 219).
No presente caso, em que a exequente não obteve êxito nas diligências para localização de bens da executada, é de se concluir cabível a medida de busca de ativos financeiros por meio do SISBAJUD efetivado no CNPJ da empresa executada.
Em sendo assim, a decisão agravada não está em conformidade com os precedentes vinculantes do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria, merecendo ser reformada.
Ante o exposto, nos termos do art. 932, inciso V, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso para garantir o direito à utilização do sistema apontado na petição recursal.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intimem-se.
Brasília, na data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
17/04/2024 16:07
Recebido pelo Distribuidor
-
17/04/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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