TRF1 - 1003611-46.2023.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1003611-46.2023.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESIDENCIAL LILAS Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO - BA28559 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 DECISÃO Chamo o feito à ordem porque os depósitos que continuam vinculados aos autos não foram feitos pela CEF, mas por terceira pessoa estranha ao presente processo, LUIZ RICARDO RODRIGUES PEREIRA, que ingressou com a ação 1019506-13.2024.4.01.3500, em dependência a esta, extinta por incompetência da Justiça Federal.
Considerando que não podem permanecer vinculados aos autos findos quaisquer valores e tendo em vista que é necessário devolver o montante depositado ao seu depositante, determino, excepcionalmente, a inclusão de LUIZ RICARDO RODRIGUES PEREIRA (CPF *21.***.*50-50), como terceiro interessado na presente demanda, representado por si, já que também é advogado (OAB/GO – 39.791), a fim de viabilizar a sua intimação pelo DJEN.
Retificada a autuação, intime-se LUIZ RICARDO RODRIGUES PEREIRA para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos, os seguintes dados bancários suficientes para transferência eletrônica do valor: nome do banco; agência; tipo de conta bancária; número da conta com dígito verificador; nome completo e CPF do titular, considerando o art. 906 do CPC e a Orientação Normativa COGER/TRF1 nº. 10134629, de 22 de abril de 2020.
Uma vez fornecidos os dados, oficie-se à Caixa Econômica Federal, agência 0682, determinando-lhe que faça a transferência eletrônica dos valores nestes autos depositados para a conta bancária indicada.
Se não forem indicados os dados bancários e considerando as disposições contidas na Instrução Normativa COGER 01/2019, determino seja consultado o sistema SISBAJUD, a fim de verificar se há conta de titularidade de LUIZ RICARDO RODRIGUES PEREIRA (CPF *21.***.*50-50) para viabilizar a transferência bancária.
Revogo o despacho anterior 2187324023.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
Intimem-se. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
13/05/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003611-46.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RESIDENCIAL LILAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO - BA28559 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: RESIDENCIAL LILAS PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO - (OAB: BA28559) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 10 de maio de 2024. (assinado digitalmente) 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO -
12/04/2023 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/04/2023 23:59.
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22/03/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 10:08
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2023 10:08
Outras Decisões
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13/03/2023 10:11
Conclusos para decisão
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13/03/2023 09:57
Desentranhado o documento
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13/03/2023 09:57
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2023 09:56
Desentranhado o documento
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13/03/2023 09:56
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2023 09:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/02/2023 03:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2023 15:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/01/2023 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2023 15:04
Declarada incompetência
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30/01/2023 17:42
Conclusos para decisão
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30/01/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
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30/01/2023 14:02
Juntada de Informação de Prevenção
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25/01/2023 13:12
Recebido pelo Distribuidor
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25/01/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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