TRF1 - 1003050-46.2024.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
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23/05/2025 11:54
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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08/05/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 13:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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28/02/2025 03:16
Decorrido prazo de DIVINO URCULINO DA COSTA em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:33
Decorrido prazo de DIVINO URCULINO DA COSTA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/02/2025 23:59.
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23/02/2025 16:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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19/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/02/2025 15:23
Expedição de Documento RPV.
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06/02/2025 09:59
Processo devolvido à Secretaria
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06/02/2025 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2025 09:59
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 09:59
Homologada a Transação
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04/02/2025 07:39
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 18:06
Juntada de manifestação
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29/01/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 00:22
Decorrido prazo de DIVINO URCULINO DA COSTA em 22/01/2025 23:59.
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07/01/2025 07:00
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2024 12:46
Juntada de informação
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04/12/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:24
Juntada de laudo pericial
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03/10/2024 09:48
Juntada de manifestação
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31/08/2024 02:10
Decorrido prazo de DIVINO URCULINO DA COSTA em 30/08/2024 23:59.
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26/08/2024 13:23
Perícia agendada
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23/08/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 16:31
Juntada de manifestação
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07/05/2024 00:03
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1003050-46.2024.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIVINO URCULINO DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: DANIEL SOARES DA SILVA - PA015237 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a assistência judiciária gratuita.
Em havendo pedido liminar e antecipação de tutela (art. 300 do CPC), considerando que o caso em apreciação depende da produção de prova pericial, a análise será feita quando da prolação da sentença.
Emenda à inicial A parte autora deverá juntar, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito: a.
Integralidade do processo administrativo, incluindo o indeferimento e atendimento de eventual exigência administrativa.
DESIGNE-SE PERÍCIA MÉDICA, na especialidade ortopedia, a ser realizada na sede desta Subseção Judiciária, com endereço na Tv. da Fonte, 1 - Amapá, Marabá - Estado do Pará, 68502-620, Marabá-Pará, (94) 2101-8315. Arbitro, desde logo, os honorários da perícia médica em R$ 360,00, nos termos da Resolução n.º 305/2014-CJF.
Fica dispensada a formulação de quesitos pelas partes.
Os quesitos a serem respondidos pelo (a) perito (a) encontram-se depositados na Secretaria. Intimem as partes acerca de cada perícia designada, a fim de que possam indicar ASSISTENTE TÉCNICO, que fica desde logo deferida, desde que o indicado seja um profissional devidamente inscrito no conselho de classe competente, compatível com a área perquirida pela perícia - art. 145, § 1º do CPC. Por fim, CITE-SE o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, e ainda, caso haja interesse, para que ofereça proposta de acordo. Após, vista aos requerentes, para CIÊNCIA DO LAUDO, assim como para se manifestarem, caso haja PROPOSTA DE ACORDO, se aceitam ou não, no prazo de 5 (cinco) dias. Venham-me os autos conclusos para sentença.
Marabá/PA.(data informada eletronicamente).
Heitor Moura Gomes Juiz Federal -
03/05/2024 12:00
Processo devolvido à Secretaria
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03/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2024 12:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/05/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 11:23
Conclusos para despacho
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01/05/2024 05:25
Juntada de dossiê - prevjud
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01/05/2024 05:25
Juntada de dossiê - prevjud
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01/05/2024 05:25
Juntada de dossiê - prevjud
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01/05/2024 05:25
Juntada de dossiê - prevjud
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01/05/2024 05:25
Juntada de dossiê - prevjud
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30/04/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
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30/04/2024 13:39
Juntada de Informação de Prevenção
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29/04/2024 18:21
Recebido pelo Distribuidor
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29/04/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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