TRF1 - 1007909-61.2021.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Substituto : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Dir.
Secret. : JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007909-61.2021.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: HOUSSAM ISMAIL DIAB Advogados do(a) REU: LUCIANA STEFANE DE ALMEIDA DIONISIO - DF35579, MARGARETH MARIA DE ALMEIDA - DF18812 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "...Sendo o produto apreendido nacional e devidamente regulamentado pela ANVISA, sua comercialização no Brasili é lícita e permitida, razão pela qual não se configura a prática do crime tipificado no art. 334-A do Código Penal, pois não há importação ou exportação de mercadoria proibida.
Ante o exposto, (1) ABOLVO SUMARIAMENTE o réu HOUSSAM ISMAIL DIAB, com fundamento no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal..." -
07/06/2022 08:32
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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02/03/2022 15:49
Conclusos para decisão
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24/02/2022 21:24
Juntada de defesa prévia
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22/02/2022 09:50
Decorrido prazo de HOUSSAM ISMAIL DIAB em 21/02/2022 23:59.
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17/02/2022 18:10
Juntada de parecer
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16/02/2022 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 19:44
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/02/2022 10:11
Juntada de diligência
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11/02/2022 11:17
Conclusos para despacho
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03/11/2021 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2021 14:57
Expedição de Mandado.
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24/08/2021 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2021 11:39
Juntada de diligência
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13/08/2021 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2021 17:26
Expedição de Mandado.
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29/05/2021 21:39
Classe Processual alterada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/05/2021 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2021 10:39
Recebida a denúncia contra HOUSSAM ISMAIL DIAB - CPF: *70.***.*60-30 (REPRESENTADO)
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16/02/2021 09:19
Conclusos para decisão
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15/02/2021 18:32
Distribuído por sorteio
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15/02/2021 18:31
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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