TRF1 - 0003037-37.2000.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0003037-37.2000.4.01.3600 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros APELADO: GILSON DA SILVA e outros (3) RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO EMENTA TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL AJUÍZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LC 118/2005.
INTERRUPÇÃO PELA CITAÇÃO VÁLIDA.
NÃO OCORRÊNCIA DA CITAÇÃO DENTRO DO LUSTRO PRESCRICIONAL.
PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
HONORÁRIOS.
INCABÍVEIS. 1.
A jurisprudência é firme no sentido de que nas hipóteses em que o despacho citatório na execução fiscal houver sido proferido em data anterior à vigência da LC nº 118/2005, apenas com a citação válida do executado tem-se por interrompido o prazo prescricional. 2.
A propositura da ação constitui o dies ad quem do prazo prescricional e, simultaneamente, o termo inicial para sua recontagem sujeita às causas interruptivas previstas no artigo 174, parágrafo único, do CTN. (REsp n. 1.120.295/SP, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 12/5/2010, DJe de 21/5/2010.) 3.
A execução foi distribuída em 13/04/2000, o lustro prescricional transcorreu ininterruptamente até 13/04/2005, apenas ocorrendo citação válida em junho de 2007. 4. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, pelo princípio da causalidade, é incabível a condenação em honorários nos casos de extinção da execução pela prescrição intercorrente em decorrência da ausência de localização de bens do executado.
Nesse sentido: (AgInt no AREsp n. 1.532.496/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 18/2/2020, DJe 27/2/2020 e REsp n. 1.768.530/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 2/6/2020, DJe 29/6/2020).” (AgInt no REsp n. 1.892.578/CE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 6/4/2021.) 5.
Apelações de ambas as partes e remessa necessária não providas.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, negar provimento a ambas as apelações interpostas e a remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
06/05/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 3 de maio de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), ALVINA MARIA DE SANTANA, .
APELADO: GILSON DA SILVA, INSTALTEC CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA, UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), ALVINA MARIA DE SANTANA, .
O processo nº 0003037-37.2000.4.01.3600 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 29-05-2024 a 07-06-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB39 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
02/01/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2020 08:21
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2020 08:21
Juntada de Petição (outras)
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02/01/2020 08:21
Juntada de Petição (outras)
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06/11/2019 16:52
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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22/05/2019 09:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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17/05/2019 17:56
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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16/05/2019 16:53
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4698103 PETIÇÃO - DESISTÊNCIA DO RECURSO
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14/05/2019 15:07
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA - 37 - B
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07/02/2019 16:09
PROCESSO REMETIDO - PARA FAZENDA NACIONAL
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07/02/2019 12:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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05/02/2019 17:06
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA - PGFN - PROJETO DE REDUÇÃO DA LITIGIOSIDADE
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10/11/2016 15:23
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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10/11/2016 15:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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09/11/2016 20:34
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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09/11/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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