TRF1 - 1001465-38.2024.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO: 1001465-38.2024.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: B.
D.
S.
S., IVETE BATISTA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01).
A hipótese revela pedido de concessão de SALÁRIO-MATERNIDADE.
Com efeito, expedida comunicação de citação/intimação, o Instituto Nacional do Seguro Social, formulou proposta de acordo, detalhada nos seguintes termos: 1) O INSS se compromete a pagar, por meio de RPV, o benefício de salário-maternidade, com DIB na data de nascimento da criança informada nos autos. 2) Será pago, a título de atrasados, o valor de R$ 5.500,00, atualizado até a corrente data.
O pagamento dos atrasados será realizado, exclusivamente, por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV.
A parte demandante, instada a se manifestar, aceitou integralmente os termos expressos na proposta de acordo, pelo que me resta tão somente promover a homologação.
As partes renunciam ao recurso e a qualquer outro direito decorrente desta lide, pelo que o trânsito em julgado do feito ocorrerá com a homologação do acordo ora celebrado.
Diante do exposto, homologo o inteiro teor do acordo firmado pelas partes, para que produza os seus efeitos fáticos e jurídicos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, “b”, do CPC/2015).
Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, correspondente ao valor acordado.
Arquive-se oportunamente.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente]. (assinado eletronicamente, cf.
Lei nº 11.419/2006) RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal Titular Vara Única da Subseção Judiciária de SRN/PI -
21/03/2024 09:12
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009516-90.2023.4.01.3901
Raildo Felipe de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ozemy de Souza Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2023 10:46
Processo nº 0000678-98.2016.4.01.4103
Ministerio Publico Federal - Mpf
Cidinei Fernandes de Souza
Advogado: Roberto Sidney Marques de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2016 10:33
Processo nº 0000678-98.2016.4.01.4103
Ministerio Publico Federal - Mpf
Claudinei Fernandes de Souza
Advogado: Jimmy Pierry Garate
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 11:45
Processo nº 1001699-23.2023.4.01.3400
Raiane Freitas de Almeida
Advocacia Geral da Uniao
Advogado: Alcides Martinhago Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/01/2023 08:36
Processo nº 1001699-23.2023.4.01.3400
Raiane Freitas de Almeida
Presidente do Fundo Nacional de Desenvol...
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2023 17:09