TRF1 - 0002994-88.2017.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0002994-88.2017.4.01.9199 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE CARNES IPE LTDA - ME e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
QUINQUÊNIO.
CITAÇÃO NÃO REALIZADA.
DEMORA DO PODER JUDICIÁRIO.
INÉRCIA DA EXEQUENTE AFASTADA.
PARALISAÇÃO DO FEITO POR CULPA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO.
APLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ.
PRESCRIÇÃO AFASTADA.
SENTENÇA ANULADA. 1.
Ajuizada a execução dentro do quinquênio após a constituição do crédito, e posterior à vigência da Lei Complementar nº 118/2005, deve ser observada a redação do inciso I do art. 174 do CTN, que possibilita a interrupção do lapso prescricional com o despacho que ordena a citação. 2.
A União (FN) reiterou o pedido de citação da empresa executada, na pessoa de seu representante legal, o que não foi realizado, advindo sentença extinguindo o feito pela prescrição. 3.
A demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça se encontra comprovada nos autos (Súmula nº 106 STJ). 4.
Apelação provida, para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, dar provimento à apelação.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
06/05/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 3 de maio de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), .
APELADO: DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA DE CARNES IPE LTDA - ME, JUAREZ BRAZ CHAVES, .
O processo nº 0002994-88.2017.4.01.9199 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 29-05-2024 a 07-06-2024 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB39 -1- - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
14/12/2020 13:48
Conclusos para decisão
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13/12/2019 23:02
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 23:02
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 23:02
Juntada de Petição (outras)
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13/12/2019 23:02
Juntada de Petição (outras)
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05/11/2019 09:55
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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26/01/2017 13:04
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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26/01/2017 13:02
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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25/01/2017 20:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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25/01/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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