TRF1 - 1002240-07.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 00:22
Decorrido prazo de LEVY CALEBI COELHO SANTANA em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:46
Decorrido prazo de PETERSON COELHO em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:38
Processo devolvido à Secretaria
-
22/10/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/10/2024 17:38
Julgado improcedente o pedido
-
18/09/2024 13:52
Juntada de manifestação
-
16/09/2024 11:51
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 01:34
Decorrido prazo de PETERSON COELHO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 01:34
Decorrido prazo de LEVY CALEBI COELHO SANTANA em 09/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 17:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/08/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:01
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 17:01
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 15:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
21/08/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:24
Juntada de Ata de audiência
-
20/07/2024 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:42
Juntada de impugnação
-
18/07/2024 01:26
Decorrido prazo de LEVY CALEBI COELHO SANTANA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 09:34
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 15:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO.
-
09/07/2024 13:27
Processo devolvido à Secretaria
-
09/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/06/2024 09:07
Juntada de contestação
-
29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de PETERSON COELHO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LEVY CALEBI COELHO SANTANA em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 00:02
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002240-07.2024.4.01.3502 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: L.
C.
C.
S.
ASSISTENTE: PETERSON COELHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário.
A tutela de urgência será apreciada na sentença, tendo em vista a necessidade de dilação probatória, mediante a realização de audiência de instrução e julgamento.
DETERMINO a citação do INSS, via sistema, para oferecer contestação ou proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o oferecimento da contestação, será designada data e horário para a realização de audiência de conciliação e instrução e julgamento.
O não comparecimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito.
Caso as partes pretendam a produção de prova testemunhal, deverão trazer à audiência até 03 testemunhas que tenham conhecimento dos fatos, independentemente de intimação.
Caso seja prolatada sentença em audiência, será facultada aos que não pretendam fazer uso do prazo recursal a interposição de recurso em audiência, acompanhado das razões e contrarrazões (orais ou escritas), ou a desistência do prazo recursal (item 9.3.2.3 do Provimento COGER 10126799).
Intimem-se.
Cite-se o INSS para apresentar resposta ou proposta de acordo no prazo legal.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Anápolis/GO, 9 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/05/2024 11:12
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2024 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2024 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
03/04/2024 12:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/03/2024 15:10
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035006-11.2023.4.01.4000
Conselho Regional de Educacao Fisica da ...
Janete de Pascoa Rodrigues
Advogado: Thiaga Leandra Alves Ribeiro Learth
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/07/2025 08:23
Processo nº 1086860-98.2023.4.01.3400
Aurenita Goncalves de Sena
Uniao Federal
Advogado: Edmundo Starling Loureiro Franca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/07/2024 15:23
Processo nº 1001621-26.2024.4.01.4004
Geisiane da Silva Oliveira Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Paulo de Santana Paes Landim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2024 11:15
Processo nº 0012270-74.2013.4.01.3900
Uniao
Alvaro Chaves de Lemos
Advogado: Eder Augusto dos Santos Picanco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2013 11:00
Processo nº 0012270-74.2013.4.01.3900
Uniao Federal
Deusdedith Freire Brasil
Advogado: Francisco Luiz Moreira Ribeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/09/2025 08:40