TRF1 - 1001997-63.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
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23/05/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSE MARIA JUNIOR em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:06
Publicado Sentença Tipo C em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1001997-63.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MARIA JUNIOR REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Analisando os autos, verifica-se que o(a) requerente tem seu domicílio no município de Araxá - MG.
Assim, não se justifica a competência deste Juízo para processar e julgar a pretensão objeto dos autos, a qual é reservada ao Juízo Federal de Minas Gerais, sede da Seção Judiciária de Uberaba.
Com efeito, tratando-se de demanda de alçada dos Juizados Especiais, não encontra aplicação subsidiária a regra hospedada no art. 64, § 3º, in fine, do CPC, haja vista o que prescrito pelo art. 51, III, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento do feito, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Sem custas ou honorários de advogado.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 6 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/05/2024 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2024 17:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 14:21
Conclusos para despacho
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16/04/2024 14:13
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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22/03/2024 14:42
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2024 15:39
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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