TRF1 - 1105299-69.2023.4.01.3300
1ª instância - 16ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
14/03/2025 15:47
Juntada de Informação
-
14/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 11:28
Juntada de contrarrazões
-
05/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/02/2025 23:59.
-
16/01/2025 17:40
Juntada de apelação
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02/12/2024 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 11:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:46
Juntada de réplica
-
17/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:36
Decorrido prazo de MARLI ANTONIA BOMFIM em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 19:34
Juntada de contestação
-
16/09/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 12:57
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/09/2024 12:56
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
-
12/06/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 13:26
Juntada de emenda à inicial
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSSO: 1105299-69.2023.4.01.3300 AUTOR: MARLI ANTONIA BOMFIM REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO 01 - Ante o quadro delineado, consistente (i) na alegação, por pessoa(s) natural(is), de que não possui(em) ela(s) recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (CPC, arts. 98, caput, e 99, § 3º) e (ii) na inexistência, nos autos, de elementos que evidenciem a falta de atendimento das exigências legais para deferimento do pleito (CPC, art. 99, § 3º), reconheço a existência do direito à gratuidade. 02 - Da análise da peça vestibular, verifica-se que o laudo que instrue a petição inicial não se refere ao imóvel em discussão, sendo imprestável para representar as condições da propriedade - objeto da presente ação.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, juntando laudo pericial do imóvel objeto deste feito, sob pena de se concluir que não há justa causa para prosseguimento da demanda. 03 - A parte autora atribuiu à causa, aleatoriamente o montante de R$ 85.400,00 (Oitenta e cinco mil e quatrocentos reais).
O valor da causa deve refletir o proveito econômico a ser obtido face à eventual procedência dos pedidos postos na exordial, conforme preceitua o art. 292, II, do CPC.
Considerando que incumbe ao autor declinar na petição inicial, conforme o caso, o valor atual da coisa reclamada ou o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido, instruindo-a com memória de cálculo que traduza a sua pretensão, intime-se a parte autora para sanar a irregularidade acima apontada, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, colacionando memória ou planilha de cálculo que justifique o valor atribuído à causa, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC/15.
Transcorrido o prazo supra e sanadas as irregularidades acima apontadas, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Salvador, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara da SJ/BA -
10/05/2024 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
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10/05/2024 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2024 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/05/2024 10:29
Concedida a gratuidade da justiça a MARLI ANTONIA BOMFIM - CPF: *45.***.*20-53 (AUTOR)
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09/05/2024 16:28
Conclusos para decisão
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10/01/2024 09:23
Juntada de Certidão
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20/12/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJBA
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20/12/2023 11:59
Juntada de Informação de Prevenção
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20/12/2023 11:09
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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