TRF1 - 1001898-56.2020.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1001898-56.2020.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GIDEVALDO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIANA SANTOS BARBOSA LINS - BA51103 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de pagamento de multa processual em razão de descumprimento da tutela de urgência deferida na Sentença.
Segunda consta nos autos, a RÉ deu cumprimento ao julgado em 18/08/2021, tendo transcorrido o prazo, de forma desarrazoada, concedido na Sentença de 04/03/2021, que foi de 30 dias.
Não obstante, com fundamento no art. 537, §1º, do Código de Processo Civil, diante do cumprimento superveniente da obrigação e para não tornar a multa excessiva, fixo o valor de R$ 3.000,00, sendo este condizente com o descumprimento.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte autora, devendo a SECVA promover a expedição da RPV referente à multa processual no valor de R$ 3.000,00, intimando-se as partes do teor do ofício requisitório, na forma do art. 11, da Resolução 458/2017, do CJF.
Depositado o valor, intime-se o credor para efetuar o saque.
Após, arquivem-se os autos.
Ilhéus, data do registro.
Assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
18/08/2022 15:11
Juntada de manifestação
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10/08/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/08/2022 23:59.
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27/06/2022 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2022 15:16
Juntada de Certidão
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27/06/2022 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 15:53
Conclusos para decisão
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20/06/2022 15:52
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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20/06/2022 15:52
Juntada de Documento RPV
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19/10/2021 17:26
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2021 19:18
Juntada de documentos diversos
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18/08/2021 09:55
Juntada de cumprimento de sentença
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04/05/2021 01:46
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 03/05/2021 23:59.
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23/03/2021 05:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/03/2021 23:59.
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20/03/2021 01:27
Decorrido prazo de GIDIVALDO DOS SANTOS em 19/03/2021 23:59.
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20/03/2021 00:30
Decorrido prazo de GIDIVALDO DOS SANTOS em 19/03/2021 23:59.
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05/03/2021 10:34
Juntada de Certidão
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05/03/2021 10:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/03/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 10:10
Conclusos para despacho
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04/03/2021 16:22
Juntada de Certidão
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04/03/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 16:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2021 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/03/2021 16:22
Homologada a Transação
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04/03/2021 08:26
Conclusos para julgamento
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18/12/2020 11:26
Juntada de pedido de homologação de acordo
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25/11/2020 20:21
Juntada de Contestação
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17/11/2020 20:43
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 17:14
Conclusos para despacho
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04/07/2020 14:46
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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04/07/2020 14:46
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/07/2020 10:17
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2020 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2020
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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