TRF1 - 1004636-16.2022.4.01.3311
1ª instância - 19ª Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna BA PROCESSO: 1004636-16.2022.4.01.3311 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA BAHIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO SILVA LEMOS - BA24133 POLO PASSIVO: J.
S.
CEDRO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal movida pelo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA BAHIA em face de J S CEDRO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, objetivando o recebimento do valor de R$ 6.680,37 (seis mil seiscentos e oitenta reais e trinta e sete centavos), a título de crédito consubstanciado na Certidão de Dívida Inscrita nº 1172/2022.
Procuração e documentos acostados.
No despacho de ID 1179720793, foi determinada a intimação do exequente para emendar a inicial, atribuindo o correto valor à causa, haja vista o mesmo divergir do valor constante na CDA.
Intimado, o exequente quedou-se inerte.
Em seguida, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Com efeito, verifico que a parte autora foi devidamente intimada, inclusive sob pena de extinção do feito, para atribuir o correto valor à causa, falha esta que não foi sanada até o presente momento.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, I c/c o art. 321, caput e parágrafo único do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, eis que não houve citação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Itabuna/BA, na data da assinatura digital.
Documento assinado digitalmente KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
19/10/2022 01:18
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA BAHIA em 18/10/2022 23:59.
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15/09/2022 07:17
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2022 07:17
Juntada de Certidão
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15/09/2022 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 12:31
Juntada de guia de recolhimento da união - gru
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01/07/2022 07:50
Conclusos para despacho
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01/07/2022 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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01/07/2022 07:50
Juntada de Informação de Prevenção
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30/06/2022 11:48
Recebido pelo Distribuidor
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30/06/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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