TRF1 - 1005829-77.2020.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005829-77.2020.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: NORBRAM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - EPP IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 6 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
16/12/2020 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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14/12/2020 18:41
Juntada de Informação
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14/12/2020 16:37
Conclusos para despacho
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14/12/2020 16:36
Juntada de Certidão
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14/12/2020 07:53
Juntada de contrarrazões
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25/11/2020 05:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 19:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/11/2020 17:57
Conclusos para despacho
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23/11/2020 15:24
Juntada de apelação
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30/10/2020 16:54
Decorrido prazo de NORBRAM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - EPP em 28/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 15:29
Juntada de outras peças
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05/10/2020 17:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/10/2020 17:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/10/2020 17:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/10/2020 00:27
Concedida a Segurança
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02/10/2020 11:59
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS em 01/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 11:08
Conclusos para julgamento
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30/09/2020 11:08
Restituídos os autos à Secretaria
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30/09/2020 11:08
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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30/09/2020 03:17
Juntada de petição intercorrente
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17/09/2020 11:32
Mandado devolvido cumprido
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17/09/2020 11:32
Juntada de diligência
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17/09/2020 11:28
Juntada de Informações prestadas
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16/09/2020 16:39
Juntada de Parecer
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10/09/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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10/09/2020 09:44
Juntada de declaração
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09/09/2020 23:51
Conclusos para despacho
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09/09/2020 23:50
Expedição de Mandado.
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09/09/2020 23:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2020 23:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2020 23:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2020 18:57
Não Concedida a Medida Liminar
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09/09/2020 12:33
Conclusos para despacho
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09/09/2020 12:04
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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09/09/2020 12:04
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/09/2020 11:37
Recebido pelo Distribuidor
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09/09/2020 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
26/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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