TRF1 - 1001772-63.2022.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 14:36
Determinado o arquivamento
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04/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:12
Juntada de manifestação
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06/09/2024 14:43
Conclusos para decisão
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07/06/2024 00:16
Decorrido prazo de LDN ENGENHARIA DE MINAS LTDA - EPP em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 00:02
Publicado Intimação polo passivo em 13/05/2024.
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14/05/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Paragominas Vara Única de Paragominas PROCESSO: 1001772-63.2022.4.01.3906 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES RÉU(S): REU: LDN ENGENHARIA DE MINAS LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de LDN ENGENHARIA DE MINAS LTDA - EPP, objetivando a cobrança de R$ 154.672,72, originada de Contrato Bancário n. 0000000180058754, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.
Regularmente citada, conforme ID 1920070662 juntado aos autos em 20/11/2023, a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências, conforme certidão ID 1967724688.
Sendo assim, decreto a revelia da requerida, nos termos do art. 344 do NCPC.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial para constituir de pleno direito o título executivo judicial Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.
Caso a CEF não se manifeste, arquive-se provisoriamente o feito pelo prazo da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Paragominas/PA, data de assinatura no sistema. (assinado eletronicamente) MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Titular -
08/05/2024 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2024 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2024 00:44
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 15:09
Juntada de manifestação
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20/03/2024 17:08
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2024 17:08
Julgado procedente o pedido
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15/12/2023 17:44
Conclusos para decisão
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15/12/2023 17:44
Juntada de Certidão
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13/12/2023 00:17
Decorrido prazo de LDN ENGENHARIA DE MINAS LTDA - EPP em 12/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 16:55
Juntada de manifestação
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20/11/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2023 10:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/11/2023 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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31/10/2023 13:51
Juntada de Certidão
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31/10/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2023 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2023 13:52
Conclusos para despacho
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17/06/2023 00:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 14:02
Juntada de manifestação
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15/05/2023 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2023 18:01
Juntada de Certidão
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15/05/2023 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 13:41
Conclusos para despacho
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13/12/2022 10:10
Juntada de Certidão
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09/12/2022 01:00
Decorrido prazo de LDN ENGENHARIA DE MINAS LTDA - EPP em 08/12/2022 23:59.
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18/11/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2022 10:24
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/11/2022 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 11:59
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 01:44
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT em 18/10/2022 23:59.
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21/09/2022 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 14:39
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 09:24
Conclusos para despacho
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08/06/2022 08:48
Juntada de Informação
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27/05/2022 18:48
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 11:35
Conclusos para decisão
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13/05/2022 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
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13/05/2022 19:24
Juntada de Informação de Prevenção
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11/05/2022 17:13
Recebido pelo Distribuidor
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11/05/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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