TRF1 - 1091480-65.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 11:20
Processo devolvido à Secretaria
-
20/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 11:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 14:19
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2024 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
11/11/2024 08:14
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 08:13
Concedida a gratuidade da justiça a JENILSON DOS SANTOS CONCEICAO - CPF: *83.***.*33-51 (AUTOR)
-
11/11/2024 08:13
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 12:50
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 10:13
Juntada de manifestação
-
09/09/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
07/08/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:50
Juntada de manifestação
-
17/06/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
17/06/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 19:17
Juntada de laudo de perícia médica
-
22/05/2024 00:16
Decorrido prazo de JENILSON DOS SANTOS CONCEICAO em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1091480-65.2023.4.01.3300 AUTOR: JENILSON DOS SANTOS CONCEICAO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
16/05/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2024 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:43
Perícia agendada
-
14/05/2024 11:45
Juntada de réplica
-
10/05/2024 18:21
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 17:12
Juntada de contestação
-
30/10/2023 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
27/10/2023 13:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/10/2023 13:49
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005791-93.2023.4.01.3901
Cumaru Agropecuaria SA
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Vitor Hugo Ribeiro Burko
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/06/2023 16:12
Processo nº 1005791-93.2023.4.01.3901
Cumaru Agropecuaria SA
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Sergio Luiz Danguy Vitorassi
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2024 17:00
Processo nº 0001138-02.1999.4.01.4000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Raimundo Morel Barroso
Advogado: Walterby Barros Porto Noleto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 15:36
Processo nº 1006240-72.2023.4.01.3603
Angela Maria Popsin Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luana Silva Lima Nogueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2023 16:41
Processo nº 1008351-74.2024.4.01.3900
Fernanda Maciel Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Tiago Marques do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2024 18:24