TRF1 - 1003446-22.2020.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1003446-22.2020.4.01.3300 HERDEIRO: MARCIA MARIA VIEIRA DA ROCHA AUTOR: LUIS NICACIO DA ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de PERÍCIA MÉDICA INDIRETA e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
08/12/2022 16:07
Decorrido prazo de LUIS NICACIO DA ROCHA em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 12:58
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2022 13:36
Processo devolvido à Secretaria
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08/11/2022 13:36
Juntada de Certidão
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08/11/2022 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 15:42
Conclusos para despacho
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04/12/2021 10:04
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2021 12:42
Juntada de Certidão
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30/11/2021 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 24/11/2021 23:59.
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16/11/2021 12:34
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2021 12:34
Juntada de Certidão
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16/11/2021 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 11:10
Conclusos para despacho
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10/02/2021 17:31
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 18:06
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2020 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 16:19
Conclusos para despacho
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12/11/2020 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2020 11:52
Juntada de Certidão
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09/11/2020 21:01
Conclusos para decisão
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24/07/2020 10:32
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2020 14:10
Juntada de outras peças
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27/02/2020 17:58
Ato ordinatório praticado
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27/02/2020 17:26
Juntada de Certidão.
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09/02/2020 20:12
Remetidos os Autos da Distribuição a 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/02/2020 20:12
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/01/2020 15:25
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2020 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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