TRF1 - 0011895-40.2007.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0011895-40.2007.4.01.3300 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: ALBERTO JOSE COSTA EMENTA TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
SUSPENSÃO REQUERIDA PELO EXEQUENTE.
INTIMAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL.
DESNECESIDADE.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CONFIGURADA. 1. "Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40, da LEF, somente a lei o é" (REsp n. 1.340.553/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 16/10/2018). 2.
O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido (...) (Tema nº 566 do STJ). 3.
A suspensão da execução foi requerida pelo próprio apelante, em 19/11/2007, e após sua consumação não ocorreu causa capaz de suspender ou interromper a prescrição até a prolação da sentença em 23/01/2018. 4. É prescindível a intimação da Fazenda Pública da suspensão da execução fiscal por si requerida. 5.
Intimada a falar sobre a consumação da prescrição intercorrente, a apelante se limitou a argumentar que essa não teria ocorrido, sem para tanto apontar causa interruptiva ou suspensiva válida (Tema nº 571 do STJ). 6.
Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da Fazenda Nacional.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
09/05/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 8 de maio de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: ALBERTO JOSE COSTA O processo nº 0011895-40.2007.4.01.3300 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 07-06-2024 a 14-06-2024 Horário: 06:00 Local: S.
VIRTUAL GAB.40-1 S.VIRTUAL - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma.
A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador.
AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
E-MAIL DA TURMA: [email protected] -
01/08/2020 04:35
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 31/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 15:06
Juntada de Petição (outras)
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09/06/2020 15:06
Juntada de Petição (outras)
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24/04/2020 17:52
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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24/04/2020 17:52
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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24/04/2020 17:51
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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24/04/2020 17:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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20/04/2020 01:20
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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31/07/2018 10:55
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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31/07/2018 10:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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30/07/2018 15:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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12/07/2018 11:26
PROCESSO DEVOLVIDO PELA FAZENDA NACIONAL - NO(A) OITAVA TURMA-41/E
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26/06/2018 11:25
PROCESSO RETIRADO PELA FAZENDA NACIONAL
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26/06/2018 09:00
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO DESPACHO
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29/05/2018 09:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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25/05/2018 18:34
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 29/05/2018. Teor do despacho : 18 O
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22/05/2018 13:21
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - . (DE MERO EXPEDIENTE)
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17/05/2018 09:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA ARM I-M
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17/05/2018 07:11
PROCESSO REMETIDO
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14/05/2018 13:39
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/05/2018 13:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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11/05/2018 18:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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11/05/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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