TRF1 - 1000137-43.2023.4.01.3508
1ª instância - Itumbiara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1000137-43.2023.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIÃO FEDERAL REU: MUNICIPIO DE MORRINHOS, ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA, CLAUDIO BATISTA DE ALMEIDA Advogados do(a) REU: OZEAS PORTO SILVA - GO62491, POLLYANA AZEVEDO BAILONA - GO51526 Advogados do(a) REU: BELINA DO CARMO GONCALVES VILELA - GO25283, EMERSON MARTINS CARDOSO - GO19705, LEONARDO FRAUZINO ELIAS - GO19181, MURILO MORAIS ALEXANDRE - GO18768 DESPACHO Trata-se de ação declaratória de nulidade de doação de imóvel e cancelamento do respectivo registro imobiliário proposta pela UNIÃO em desfavor do MUNICÍPIO DE MORRINHOS e de ANA PAULA RIBEIRO DA SILVA e CLAUDIO BATISTA DE ALMEIDA, com pedido de tutela de urgência, objetivando liminarmente que seja determinado o bloqueio da matrícula nº 20.755 do Cartório de Registro de Imóveis de Morrinhos-GO, nos termos do artigo 214 da Lei 6.015/73; alternativamente, a averbação à margem da matrícula acerca da existência da presente ação, para fins de ciência de terceiros e proteção do bem público federal.
Após o deferimento do pedido de tutela de urgência (Id. 1522144407) e a citação dos réus, a União insurgiu aos autos para informar a possibilidade de acordo extrajudicial entre as partes e requerer a suspensão do feito pelo prazo de 6 (seis) meses, na forma do artigo 313, inciso II e §4°, do CPC.
Neste quadro, determino a intimação dos requeridos para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a petição de Id. 2126980906 e documentos que a acompanham (Id. 2126980919).
A intimação deverá ocorrer da seguinte forma: (i) caso tenha advogado constituído nos autos, intimação eletrônica e automática deste pelo PJe; (ii) caso tenha sido citada e não tenha constituído advogado nos autos, tendo presente sua revelia, sua intimação deverá ser realizada por Diário Eletrônico, não sendo suficiente a mera publicação em cartório.
Será desnecessária a intimação da parte caso não tenha sido citada no presente processo.
Itumbiara/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal -
18/01/2023 18:40
Recebido pelo Distribuidor
-
18/01/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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