TRF1 - 1002272-12.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
14/03/2025 13:22
Juntada de Informação
-
14/03/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:07
Juntada de contrarrazões
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07/03/2025 09:56
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/03/2025 23:59.
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05/02/2025 00:55
Decorrido prazo de LISIANE ARENDT GLIENKE em 04/02/2025 23:59.
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02/02/2025 18:11
Juntada de recurso inominado
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17/01/2025 16:14
Juntada de cumprimento de sentença
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16/12/2024 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 18:42
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 18:42
Julgado procedente em parte o pedido
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26/09/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 11:40
Juntada de manifestação
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07/06/2024 15:34
Juntada de impugnação
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21/05/2024 12:58
Juntada de contestação
-
10/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002272-12.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LISIANE ARENDT GLIENKE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Cite-se o INSS para tomar ciência da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
No mesmo prazo, o réu deverá juntar aos autos cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo relativo à pretensão posta nos autos.
No mesmo prazo, intime-se a parte autora para juntar aos autos os Perfis Profissiográficos Previdenciários – PPP's que estejam assinados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, ou os respectivos laudos técnicos de condições ambientais do trabalho – LTCAT expedido por um desses profissionais, referente aos períodos que pretende ver reconhecidos como especiais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
O presente despacho vale como mandado de citação.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Anápolis/GO, 9 de maio de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
09/05/2024 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2024 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2024 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:44
Conclusos para despacho
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03/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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03/04/2024 13:36
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2024 14:17
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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