TRF1 - 1024930-54.2024.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 10:21
Juntada de Certidão
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03/06/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:03
Decorrido prazo de HAMILTON BARRETO DANTAS em 29/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:50
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 14:50
Julgado improcedente o pedido
-
14/01/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 15:29
Juntada de contestação
-
09/12/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
09/12/2024 12:56
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:52
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
29/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:05
Juntada de laudo de perícia social
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28/10/2024 08:45
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:37
Decorrido prazo de HAMILTON BARRETO DANTAS em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
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16/10/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 01:05
Decorrido prazo de HAMILTON BARRETO DANTAS em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 09:54
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2024 09:54
Juntada de Certidão
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13/09/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 09:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/07/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 18:06
Juntada de contestação
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14/06/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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13/06/2024 19:53
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
29/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 11:25
Juntada de laudo de perícia médica
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de HAMILTON BARRETO DANTAS em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 10:53
Perícia agendada
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº. 1024930-54.2024.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta nº 002, CEJUC-JEFS/BA-PF/BA-ETR-BI/BA, de 10/12/2020: 1.
O pedido de concessão de tutela provisória formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de realização de prova pericial para a formação do convencimento do Juízo. 2.
Fica designado exame técnico médico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do Juízo, no dia, horário e endereço indicados no termo de marcação acima/em anexo, devendo a parte autora, bem como eventuais acompanhantes, se necessários, comparecerem.
Caso haja impossibilidade de comparecimento, deverá ser informado nos autos, juntamente com a comprovação do motivo da ausência, a fim de possibilitar a remarcação da perícia.
Na oportunidade, as partes deverão apresentar diretamente ao(à) perito(a) os documentos necessários à realização da prova. 3.
A ausência injustificada da parte ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485 do CPC. 4.
Os honorários periciais são fixados em R$200,00 (duzentos reais), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF. 5.
O(A) perito(a) deverá responder, no prazo de ( ) sete ( x ) vinte dias, a contar da data da realização do exame, aos quesitos do Juízo, constantes do Anexo I da Portaria Conjunta nº. 002, CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA, de 10/12/2020, tratando-se de pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e respectiva conversão em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), OU do Anexo II da Portaria Conjunta nº. 002, CEJUC/BA-JEFS/BA-PF/BA, de 10/12/2020, em se tratando de pedido de concessão/manutenção do benefício assistencial, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do CPC, inclusive remarcação do exame. 6.
Fica dispensada a citação, devendo o INSS ser considerado CITADO e o feito CONTESTADO a partir da presente data, conforme defesa padrão depositada em Secretaria e disponibilizada na página da Seção Judiciária da Bahia, nos seguintes endereços eletrônicos: a) pedido de concessão/manutenção do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) e/ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez): https://portal.trf1.jus.br/data/files/5F/C7/31/4E/FA37771061C61777E52809C2/Contesta__o%20AD%20e%20API.pdf b) pedido de concessão/manutenção do benefício assistencial: https://portal.trf1.jus.br/data/files/0F/72/A9/0F/0B37771061C61777E52809C2/Contesta__o%20LOAS%20defici_ncia.pdf 7.
Intime-se a parte autora.
SALVADOR, 03/05/2024 p/DIRETOR(A) DE SECRETARIA DA 23ª VARA FEDERAL/BA (Assinado eletronicamente) -
03/05/2024 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2024 14:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/05/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/04/2024 13:24
Juntada de Informação de Prevenção
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30/04/2024 10:57
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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