TRF1 - 1002224-37.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:31
Desentranhado o documento
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04/07/2025 09:31
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2025 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 10:09
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 09:00, 4ª Vara Federal Criminal da SJAP.
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25/06/2025 17:01
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:48
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:09
Juntada de manifestação
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06/06/2025 16:04
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:59
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 11:31
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
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15/10/2024 08:05
Processo devolvido à Secretaria
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15/10/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 00:32
Decorrido prazo de ADENILSON DA COSTA RODRIGUES em 03/06/2024 23:59.
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14/05/2024 00:04
Publicado Citação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9350 – Ramal 3401 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 1002224-37.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ADENILSON DA COSTA RODRIGUES e OUTRO 1.
FINALIDADE: CITAR a parte ré, abaixo qualificada, para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
ADENILSON DA COSTA RODRIGUES - CPF *34.***.*49-40 - RG 646292-SSP/AP, brasileiro, natural de Ferreira Gomes/AP, nascido aos 4/6/1995, filho de Ilda Castro da Costa e Sidon Sá Rodrigue, com endereço atualmente em lugar incerto e não sabido.
Síntese da acusação do MPF: O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, com fundamento no art. 129, inciso I, da Constituição Federal, no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar nº 75/1993, e no art. 24, do Código de Processo Penal, oferece DENÚNCIA em desfavor de: ADENILSON DA COSTA RODRIGUES, brasileiro, natural de Ferreira Gomes/AP, nascido em 04/06/1995, filho de Ilda Castro da Costa e Sidon Sá Rodrigue, inscrito no CPF nº *34.***.*49-40 e RG nº 646292– POLITEC/AP, residente na Rua José Airton Nascimento de Oliveira, 310, Quadra, Manoel Cortez, Porto Grande/AP ou Rua Tres, 227, Loteamento Muruci, Fazendinha -Macapá/AP; [...] pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I.
DOS FATOS E DA TIPIFICAÇÃO No dia 19 de janeiro de 2020, na BR-210, no Munícipio de Macapá, ADENILSON DA COSTA RODRIGUES e ELDER WELDER CARVALHO MONTEIRO, agindo de forma livre, consciente e voluntária, e em unidade de desígnios, adquiriram e guardaram moeda falsa, consistente em 20 (vinte) cédulas falsas de R$ 20,00, totalizando R$ 400,00.
Segundo consta do inquérito policial, no dia 19 de janeiro de 2020, a testemunha LUCAS PADRUA CRUZ, motorista de aplicativo in driver, aceitou uma corrida solicitada pelos denunciados da Avenida Cora de Carvalho até o bairro Novo Horizonte.
A testemunha afirmou que ficou desconfiado porque os denunciados queriam ir no banco de trás, e que chegando no bairro Novo Horizonte pediram para parar em frente a uma residência na Avenida Pedro Wanderley Fernandes, enquanto um dos passageiros estava falando ao telefone com uma mulher combinando o encontro, após o que ADENILSON desceu nesta casa e ficou por volta de 5 minutos.
Ao retornar ao carro, ADENILSON pediu para ir até o bairro Brasil Novo, o que causou nervosismo na testemunha, que, ao entrar na BR-210 e perceber a presença da Polícia Rodoviária Federal entrou na fiscalização.
Ao ser abordado, a testemunha percebeu que o conduzido que estava no banco de trás (ADENILSON) colocou algo por baixo do banco, e que o conduzido que estava no banco da frente (ELDER) viu quando foi colocado algo por baixo do banco, e que ambos ficaram nervosos quando a PRF deu ordem de parada, tendo avisado aos policiais que os passageiros haviam colocado algo por baixo do banco.
Durante a busca no veículo foram encontradas as 20 (vinte) cédulas falsas de R$ 20,00 embaixo do banco, razão pela qual os denunciados foram presos em flagrante.
Em seu interrogatório perante a autoridade policial, ELDER afirmou não saber onde estava o dinheiro, que só o teria visto quando o a PRF mostrou, bem como alegou desconhecer a origem do dinheiro e se pertencia a ADENILSON.
Por sua vez, ADENILSON, negou ter colocado o dinheiro por baixo do banco ou conhecer a sua origem.
O LAUDO Nº 023/2020 — SETEC/SR/PF/AP (Num. 335317922 - Pág. 93 e seguintes) confirmou a falsidade da moeda, bem como o fato de a falsificação não ser grosseira. [...] III – DO PEDIDO Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer que a presente denúncia seja recebida e autuada, instaurando-se o devido processo penal, promovendo-se a citação dos denunciados ADENILSON DA COSTA RODRIGUES e ELDER WELDER CARVALHO MONTEIRO, e que, ao final da regular instrução, sejam condenados nos moldes do art. 289, §1º c/c art. 29, do Código Penal. 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1.
Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 2.2.
Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, § único, do CPP); 2.3.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 3.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
ALEX LAMY DE GOUVÊA Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
10/05/2024 13:30
Expedição de Edital.
-
10/05/2024 13:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2024 18:27
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:57
Juntada de parecer
-
06/03/2024 16:36
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 08:34
Juntada de termo
-
10/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:42
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:23
Juntada de Certidão
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06/02/2023 16:17
Juntada de termo
-
06/02/2023 16:03
Expedição de Carta precatória.
-
03/02/2023 17:03
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 17:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 10:33
Juntada de termo
-
12/07/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 03:25
Decorrido prazo de ELDER WELDER CARVALHO MONTEIRO em 18/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 11:27
Juntada de resposta à acusação
-
24/03/2022 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2022 14:09
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/03/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
14/03/2022 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 19:42
Juntada de manifestação
-
02/03/2022 21:58
Processo devolvido à Secretaria
-
02/03/2022 21:58
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/03/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 01:18
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 01:26
Decorrido prazo de ELDER WELDER CARVALHO MONTEIRO em 09/12/2021 23:59.
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03/12/2021 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 17:04
Juntada de diligência
-
01/12/2021 10:46
Juntada de Certidão
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28/11/2021 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2021 12:21
Juntada de diligência
-
24/11/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2021 10:24
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 18:21
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 18:16
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 17:50
Juntada de petição intercorrente
-
20/10/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/10/2021 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2021 20:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/09/2021 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
21/09/2021 16:23
Recebida a denúncia contra A APURAR (INVESTIGADO)
-
16/08/2021 08:38
Conclusos para decisão
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13/08/2021 21:58
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 21:58
Juntada de denúncia
-
21/06/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 14:01
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
12/04/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 18:26
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
12/04/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 09:58
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
12/01/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 18:37
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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12/01/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 16:36
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
22/09/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2020 15:20
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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21/09/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 14:47
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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18/06/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 14:01
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
17/06/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 17:13
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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26/03/2020 11:20
Juntada de Petição intercorrente
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25/03/2020 16:24
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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25/03/2020 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/03/2020 16:24
Ato ordinatório praticado
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18/03/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 15:55
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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18/03/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 11:51
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
18/03/2020 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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