TRF1 - 1006232-66.2021.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA Juiz Titular : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1006232-66.2021.4.01.3312 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe EXEQUENTE: IVANILDO GONCALVES DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DE MACEDO SOARES - DF35220 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) INTERESSADO: Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF (CNPJ n. 00.***.***/0001-90) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o feito com exame de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para declarar o direito da parte autora à isenção do imposto de renda, condenando a União na obrigação de abster-se de promover a cobrança do referido tributo dos proventos de aposentadoria do RGPS e da aposentadoria complementar da FUNCEF, bem como a restituir à parte autora os valores retidos na fonte sob esse título, acrescidos da taxa SELIC, observada a prescrição, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Dê-se ciência da presente sentença, por correio eletrônico, ao Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF (CNPJ n. 00.***.***/0001-90), valendo esta decisão como ofício para tanto.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas, tampouco honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se. -
31/01/2022 15:00
Conclusos para julgamento
-
28/01/2022 16:06
Juntada de réplica
-
30/11/2021 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2021 09:28
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 14:46
Juntada de contestação
-
08/11/2021 15:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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08/10/2021 09:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/10/2021 00:21
Recebido pelo Distribuidor
-
07/10/2021 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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