TRF1 - 0001373-81.2018.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Roraima - 1ª Vara Federal Cível da SJRR Juiz Titular : FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Substituto : Dir.
Secret. : Mariana Moreira Almeida AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO () EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL 0001373-81.2018.4.01.4200 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - PJe EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: FRANCISCO SEVERO DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: GERALDO FRANCISCO DA COSTA - RR1427 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Documento assinado eletronicamente por Felipe Bouzada Flores Viana , Juiz Federal, em 11/05/2024, às 00:19 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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EDITAL DE LEILÃO (INTIMAÇÃO E CIENTIFICAÇÃO) O Excelentíssimo Senhor Doutor Felipe Bouzada Flores Viana, Juiz Federal no exercício provisório da titularidade da 1ª Vara Federal, em substituição regimanetla automática, da Seção Judiciária do Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER a todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL e a quem possa interessar, que a 1ª Vara da Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima levará à venda em leilão público, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos dos processos adiante relacionados: I - DATAS: 1º LEILÃO: 06/06/2024, às 10:00 (dez) horas (horário local), pelo valor do maior lanço, que não poderá ser inferior ao da avaliação.
Se o bem não alcançar lanço nesse valor, será incluído na 2ª Hasta Pública; 2º LEILÃO: 20/06/2024, às 10:00 (dez) horas (horário local).
Nessa ocasião não será aceito lanço que ofereça preço vil, considerando-se, para tanto, a quantia inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação do bem penhorado (art. 891 do Código de Processo Civil – CPC).
II – REALIZAÇÃO DO LEILÃO: por meio do site www.wrleiloes.com.br III - IDENTIFICAÇÃO DO LEILOEIRO: Atuará como leiloeiro o senhor WESLEY SILVA RAMOS, Leiloeiro Público Oficial, matrícula nº 005/16, com escritório nesta Cidade na Rua Três Marias, nº 139, Bairro Raiar do Sol, telefone (95) 98129-7859 e (95) 3628-4639, com endereço no website www.wrleiloes.com.br IV – MODALIDADE ELETRÔNICA: 4.1 – Para participar da hasta pública o interessado, capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.wrleiloes.com.br em até 24 (vinte e quatro) horas antes do dia e horário designados arrematar ditos bens de forma eletrônica, enviar a documentação necessária, habilitar-se ao leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da hasta pública, para fins de lavratura do Auto de Arrematação, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à Disposição do Juízo, via depósito Judicial, o valor total da arrematação, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta pública.
V - CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO - À VISTA: O pagamento do lanço far-se-á em dinheiro ou transferência bancária, à vista ou no prazo de 24 horas, por meio de depósito à disposição deste Juízo, através de conta judicial vinculada ao processo respectivo.
Caso a arrematação se dê após o encerramento do expediente da Caixa Econômica Federal, o prazo para depósito à vista prorroga-se até o dia útil seguinte. – PARCELADO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior a 50% (cinquenta) do valor da avaliação.
Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30(trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança, garantido por hipoteca sobre o próprio bem no caso de imóveis. - No caso de inadimplência do arrematante, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra aquele, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32).
O inadimplente também perderá o valor da caução em favor do exequente e não será admitido a participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 897 do CPC. - Ressalvados os casos previstos em Lei, não será aceita desistência da arrematação ou reclamação posterior sobre os bens. - Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualarem-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
VI – ÔNUS DO ARREMATANTE - Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, no ato da arrematação, a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do bem arrematado (art. 23, § 2º, Lei 6.830/80); - Custas judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, sendo de, no mínimo, 10 UFIR (R$ 10,64) e, no máximo, 1.800 UFIR (R$ 1.915,38), (Lei 9.289/96, anexo III), deverão ser pagas no ato de expedição da Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega do bem. - Para os bens imóveis, o arrematante deverá efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem. - O pagamento das despesas relativas à transferência do registro de propriedade do(s) bem(ns), à remoção, o desmanche, vistorias e a guarda dos bens serão de responsabilidade do próprio arrematante e correrão por sua conta e risco. - O arrematante fica ciente de que, além de possíveis ônus, restrições, observações e taxas perante os Órgãos Competentes, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas que poderão causar morosidade na transferência do bem.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o bem de seu interesse, pois poderão ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua publicação.
Os impedimentos para registro do imóvel ou veículo devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz Federal que preside o processo para que oficie às Varas, Cartório de Registro de Imóveis, Prefeitura Municipal e Órgãos de Trânsito para as devidas baixas.
VII - DAS REGRAS E RESPONSABILIDADES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ELETRÔNICO - O sistema de compra através do leilão eletrônico está previsto na Resolução 92 de 18 de Dezembro de 2009 do CJF, bem como Resolução 236/2016 do CNJ, e nas demais legislações pertinentes ao assunto.
Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem.
O leilão eletrônico tem uma data de abertura e encerramento, como ocorre com o leilão presencial.
Durante este período é possível dar mais de um lance e monitorar as ofertas dos demais participantes.
O interessado nos bens constantes da pauta de leilão participará do processo licitatório de forma "eletrônica", oferecendo seu lance através da internet. - O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste Edital de Leilão.
O Edital é disponibilizado na sua íntegra, juntamente com a descrição do bem divulgado. - O usuário que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente e dentro do prazo estabelecido, por qualquer motivo, submeter-se-á este às penalidades da Lei, que prevê responsabilidade criminal e execução judicial contra si, além da perda do valor da Comissão do Leiloeiro Oficial (art. 39 do Decreto nº 21.981/32).
O inadimplente não será admitido a participar de outros leilões ou praças, nos termos do art. 897 do CPC. - O usuário declara estar ciente que o intervalo para que o lance eletrônico seja processado via internet, bem como o “delay” (atraso na transmissão de sinal) existentes em todos os meios de comunicação, o prazo para lances eletrônicos se encerrará sempre 05 segundos antes de zerar o relógio.
Portanto, quem estiver participando do leilão eletrônico, deverá ficar atento ao relógio, não deixando para dar o lance nos últimos segundos. - O usuário declara estar ciente que o Auto de Arrematação será assinado pelo leiloeiro oficial, que o fará em seu nome, tendo em vista que, de acordo com as regras e condições do leilão eletrônico, no momento em que o interessado concorda com as regras estipuladas, também concede poderes para que o leiloeiro oficial assine o Auto de Arrematação na qualidade de seu representante. - O usuário declara estar ciente que deverá possuir equipamentos com as configurações recomendadas que atendam aos requisitos mínimos do sistema para participar do leilão através do site, quais sejam: a) Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); b) Computador com navegador: Mozilla Firefox ou Google Chrome, sendo versões atualizadas; c) A WR LEILÕES não se responsabiliza por falhas no funcionamento do computador do usuário, instabilidade de conexão na internet do usuário, queda de conexão na internet do usuário e incompatibilidade de software no computador do usuário. - O usuário isenta a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima e a WR Leilões por quaisquer problemas decorrentes dos servidores, tanto do usuário como da empresa, no atraso de envio de informações e lances, que acarretem desencontro de informações. - O usuário assume os riscos em participar do leilão por esta modalidade, em razão de queda de internet, instabilidade de conexão de internet, sistema ou falhas técnicas, não podendo pleitear invalidação ou postergação do leilão, isentando a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima e o leiloeiro oficial de quaisquer responsabilidades por esta modalidade de participação.
VIII – PESSOAS QUE PODEM ARREMATAR (art. 890 do CPC) - É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens. - A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF). - Será admitido lanço por procuração, desde que no mencionado ato o procurador entregue o instrumento com poderes específicos em original ao Leiloeiro, o qual deverá, junto com o auto de arrematação, apresentar ao Juízo para a juntada aos autos respectivos. - As pessoas jurídicas serão representadas por quem seus estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido ato estatutário atualizado.
IX - PESSOAS QUE NÃO PODEM ARREMATAR (art. 890 do CPC): - Os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade. - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados. – O Juiz, membro do Ministério Público e Defensoria Pública, Escrivão, demais Servidores e auxiliares da Justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e – Os advogados de qualquer das partes.
X - ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS - Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; - Após a Hasta Pública positiva, o exequente poderá adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei nº. 6.830/80), hipótese em que assumirá o pagamento da comissão de 2,5% (dois e meio por cento) ao Leiloeiro Oficial.
Não será transferido o domínio dos bens arrematados antes de verificado o decurso desse prazo; – No caso de imóveis, os arrematantes recebem os bens livres de débitos anteriores relativos à IPTU (imóvel urbano) ITR (imóvel rural) - (art. 130, § único do C.T.N. e artigo 908 § 1º do CPC/2015).
No caso de adjudicação ou alienação, de forma que os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, deverão sub-rogar-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência estabelecida em lei, sujeitando-se, entretanto, aos outros ônus indicados neste Edital. - Assinado o Auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903, caput, do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. – Para a expedição da Carta de Arrematação para BENS IMÓVEIS deverá ser apresentado em Secretaria o comprovante do recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a ser providenciado pelo arrematante junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, assim como a certidão de casamento devidamente atualizada, se pessoa física casada; - Após a homologação da arrematação e para a expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega deverá ser apresentado em Secretaria o comprovante do recolhimento das Custas Judiciais devidas, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação, conforme determinado no Auto de Arrematação, a ser providenciado pelo arrematante. - Os bens objetos deste Leilão encontram-se nos locais indicados nas suas descrições; - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima e/ou ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; - Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidade previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que todo aquele que impedir, afastar ou procurar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagens, e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa; - O arrematante fica responsável pelas consequências advindas da inobservância das restrições apostas a cada lote, quanto ao seu uso, finalidade ou destino; - O arrematante providenciará os meios para a remoção dos bens arrematados, obrigando-se ainda, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar os registros necessários à transferência da propriedade.
No caso de bens imóveis, o prazo tem início com o recebimento da respectiva carta de arrematação. - Os autos das execuções estão à disposição dos interessados para consulta na Secretaria da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima; - Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do Leilão, independentemente de prévia comunicação; RELAÇÃO DE BENS: BENS IMÓVEIS LOTE 001 PROCESSO Nº 0002045-41.2008.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: FRANCISCO JOSE MONTEIRO - CPF: *22.***.*01-34 VALOR DA DÍVIDA:R$ 126.640,47 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos), devidos em novembro de 2023.
DESCRIÇÃO DO BEM: Matrícula nº 36.273: IMÓVEL: Lote de terras urbano nº 07 da Quadra nº 85, Loteamento Cidade Satélite II, Bairro Cidade Satélite, nesta Cidade, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua Libra, medindo 12,00 metros; Fundos com o lote nº 38, medindo 12,00 metros; lado Direito com o lote nº 08, medindo 30,00 metros e lado Esquerdo com o lote nº 06, medindo 30,00 metros, ou seja, a área de 360,00m². – PENHORA – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 2008.2341-2 em trâmite perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima que a UNIÃO FEDERAL move em face de FRANCISCO JOSÉ MONTEIRO. – PENHORA – deste imóvel através de ofício extraído dos autos do processo sob nº 2008.42.00.002045-1 em trâmite perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima que o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RETORNÁVEIS – IBAMA move em face de FRANCISCO JOSÉ MONTEIRO.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), em agosto de 2023.
LOTE 002 PROCESSO Nº 0000999-90.2003.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 EXECUTADO: CARLOS NEY OLIVEIRA AMARAL - CPF: *41.***.*62-10 VALOR DA DÍVIDA:R$ 84.310,36 (oitenta e quatro mil, trezentos e dez reais e trinta e seis centavos), devidos em agosto de 2023.
DESCRIÇÃO DOS BENS: Um imóvel registrado sob a matrícula nº 1080, localizado em Iracema/RR, Comarca de Mucajaí/RR, constituído pelos Lotes n°(s) 09, 10, 11, 14, 15 e 16, que compõem a quadra "B", do Loteamento Verdes Campos, todos com a mesma metragem, sendo 12 metros de frente, 12 metros de fundo, com 30 metros do lado esquerdo e 30 metros do lado direito, totalizando 2.160,00 m, localizado no município de Iracema/RR (Comarca de Mucajaí/RR).
Abaixo, segue discriminação dos referidos lotes: 01 (UM) Lote de terra, de numeração 09, que compõe a quadra B, Loteamento Vedes Campos, localizado no Município de Iracema, com os seguintes limites e confrontações: Frente com a Avenida Rio Branco (antiga T-02), medindo 12,00 metros quadrados; Lado Direito com o lote de número 08, medindo 30,00 metros quadrados; Lado esquerdo com o lote de número 10, medindo 30,00 metros quadrados e Fundos com o lote de numeração 16, medindo 12,00 metros quadrados, com área total de 360,00 metros quadrados. 01 (UM) Lote de terra, de numeração 10, que compõe a quadra B, Loteamento Vedes Campos, localizado no Município de Iracema, com os seguintes limites e confrontações: Frente com a Avenida Rio Branco (antiga T-02), medindo 12,00 metros quadrados; Lado Direito com o lote de número 09, medindo 30,00 metros quadrados; Lado esquerdo com o lote de número 11, medindo 30,00 metros quadrados e Fundos com o lote de numeração 15, medindo 12,00 metros quadrados, com área total de 360,00 metros quadrados. 01 (UM) Lote de terra, de numeração 11, que compõe a quadra B, Loteamento Vedes Campos, localizado no Município de Iracema, com os seguintes limites e confrontações: Frente com a Avenida Rio Branco (antiga T-02), medindo 12,00 metros quadrados; Lado Direito com o lote de número 10, medindo 30,00 metros quadrados; Lado esquerdo com o lote de número 12, medindo 30,00 metros quadrados e Fundos com o lote de numeração 14, medindo 12,00 metros quadrados, com área total de 360,00 metros quadrados. 01 (UM) Lote de terra, de numeração 14, que compõe a quadra B, Loteamento Vedes Campos, localizado no Município de Iracema, com os seguintes limites e confrontações: Frente com a Avenida Rio Branco (antiga T-02), medindo 12,00 metros quadrados; Lado Direito com o lote de número 13, medindo 30,00 metros quadrados; Lado esquerdo com o lote de número 15, medindo 30,00 metros quadrados e Fundos com o lote de numeração 11, medindo 12,00 metros quadrados, com área total de 360,00 metros quadrados. 01 (UM) Lote de terra, de numeração 15, que compõe a quadra B, Loteamento Vedes Campos, localizado no Município de Iracema, com os seguintes limites e confrontações: Frente com a Avenida Rio Branco (antiga T-02), medindo 12,00 metros quadrados; Lado Direito com o lote de número 14, medindo 30,00 metros quadrados; Lado esquerdo com o lote de número 16, medindo 30,00 metros quadrados e Fundos com o lote de numeração 10, medindo 12,00 metros quadrados, com área total de 360,00 metros quadrados. 01 (UM) Lote de terra, de numeração 16, que compõe a quadra B, Loteamento Vedes Campos, localizado no Município de Iracema, com os seguintes limites e confrontações: Frente com a Avenida Rio Branco (antiga T-02), medindo 12,00 metros quadrados; Lado Direito com o lote de número 05, medindo 30,00 metros quadrados; Lado esquerdo com o lote de número 17, medindo 30,00 metros quadrados e Fundos com o lote de numeração 09, medindo 12,00 metros quadrados, com área total de 360,00 metros quadrados.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: Os bens foram avaliados em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em agosto de 2023.
LOTE 003 PROCESSO Nº 0001725-44.2015.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 EXECUTADO: DJALMA MAIA FREIRE - CPF: *34.***.*50-78 VALOR DA DÍVIDA: R$ 906.521,57 (novecentos e seis mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos) devidos para março de 2023.
DESCRIÇÃO DO BEM 01: IMÓVEL: Lote de terras comercial nº 131, da Quadra nº 57, Zona 13, Bairro Nova Cidade, nesta Cidade, matrícula 22.269, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Rua N.
C.
G, medindo 20,00 metros; Fundos com o lote nº 473, medindo 20,00; lado Direito com o lote nº 151, medindo 30,00 metros, ou seja, a área de 600,00 metros quadrados. – PENHORA – deste imóvel através de mandado de penhora extraído dos autos do processo sob nº 565-18.2014.4.01.4200 em trâmite perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima que a INSTITUTO BRASSILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAR RENOVÁVEIS – IBAMA move em face de DJALMA MAIA FREIRE. – PENHORA – deste imóvel através de mandado de penhora extraído dos autos do processo sob nº 1725-44.2015.4.01.4200 em trâmite perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima que a INSTITUTO BRASSILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAR RENOVÁVEIS – IBAMA move em face de DJALMA MAIA FREIRE.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 153.060,00 (cento e cinquenta e três mil e sessenta reais), em agosto de 2023.
LOTE 004 PROCESSO Nº 0001200-72.2009.4.01.4200 CLASSE: 12154 – EXEC.
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 EXECUTADOS: JOSE CARLOS SILVA DIAS - CPF: *17.***.*53-68, ANA MARCIA DIAS CABRAL DA COSTA - CPF: *53.***.*15-00 e JCAF COM REP IMP EXP LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-96 VALOR DA DÍVIDA:R$ 202.591,90 (duzentos e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e noventa centavos) devidos para agosto de 2020.
DESCRIÇÃO DO BEM 01: Casa c/ 216,00m², no lote urbano nº. 150, quadra nº. 406, Loteamento Alphaville, Bairro Aparecida, Boa Vista/RR, CRI local nº. 20.543 – a saber: IMÓVEL: Domínio útil do lote de terras urbano, aforado do Patrimônio Municipal nº. 150, da quadra nº. 406, Loteamento Alphaville, Bairro Aparecida, na cidade de Boa Vista/RR, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Alameda Platão, medindo 15,00 metros; Fundos com a área particular, medindo 15,00 metros; Lado direito com o lote nº. 135, medindo 30,00 metros e Lado esquerdo com o lote nº. 165, medindo 30,00 metros, ou seja, a área de 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados).
Benfeitorias: Uma casa em alvenaria com 216,00m² (duzentos e dezesseis metros quadrados) de área construída, com telha de barro, murada e com revestimento na frente em cerâmica, portão, imóvel localizado em rua asfaltada, com energia e água.
Imóvel matriculado sob o nº. 20.543 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR.
R-6 – PENHORA - deste imóvel através de mandado de penhora extraído dos autos do processo sob nº 00835-2010-053-11-00-5 em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR que UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL move em face de JOSÉ CARLOS SILVA DIAS.
R-9 – PENHORA - deste imóvel através de mandado de penhora extraído dos autos do processo sob nº 000835-2010-053-1100-5 em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR que UNIÃO FEDERAL – FAZENDA NACIONAL move em face de JOSÉ CARLOS SILVA DIAS e ANA MÁRCIA DIAS CABRAL DA COSTA.
AV-11 – INDISPONIBILIDADE –deste imóvel extraído do processo sob nº 200942000012009.
R-13 – PENHORA - deste imóvel através de mandado de penhora extraído dos autos do processo sob nº 502-05.2011.4.01.4200 em trâmite perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima que UNIÃO FEDERAL (FAZENDA PÚBLICA) move em face de JCAF COM.
REP.
IMP.
EXP.
LTDA - EPP.
AV-14 – REAVALIAÇÃO –deste imóvel em 04 de novembro de 2019 através de mandado de reavaliação expedido nos autos da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR no processo sob nº 0000835-46.2010.5.11.0053 no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
R-15 – PENHORA - deste imóvel através de mandado de penhora extraído dos autos do processo sob nº 2009.42.00.001200-9 em trâmite perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima que CAIXA ECONÔMICA FEDERAL move em face de JCAF COM.
REP.
IMP.
EXP.
LTDA - EPP.
R-15 – PENHORA - deste imóvel através de mandado de penhora extraído dos autos do processo sob nº 2009.42.00.001200-9 em trâmite perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima que CAIXA ECONÔMICA FEDERAL move em face de JCAF COM.
REP.
IMP.
EXP.
LTDA - EPP. – PENHORA - deste imóvel através de mandado de penhora extraído dos autos do processo sob nº 0713341-55.2013.8.23.0010 em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR que RORAIMA ENERGIA S.A move em face de JOSÉ CARLOS SILVA DIAS. – PENHORA - deste imóvel através de mandado de penhora extraído dos autos do processo sob nº 0826089-25.2016.8.23.0010 em trâmite perante a Vara de Execução Fiscal da Comarca de Boa Vista/RR que o MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR move em face de JOSÉ CARLOS SILVA DIAS e OUTROS.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 565.490,07 (quinhentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa reais e sete centavos), em maio de 2023.
LOTE 005 PROCESSO Nº 0000962-34.2001.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.***.***/0001-41 EXECUTADOS: GILBERTO GOMES BORGES - CPF: *02.***.*30-97, OLGA SUELI PRADO SANTANA - CPF: *32.***.*99-34 e AUTOPOSTO AVENIDA LTDA - ME - CNPJ: 34.***.***/0001-47 VALOR DA DÍVIDA: R$ 15.120,42 (quinze mil, cento e vinte reais e quarenta e dois centavos) devidos para agosto de 2020.
DESCRIÇÃO DO BEM 01: IMÓVEL: Um Apartamento nº 1601 – Tipo “Single A”, do “EDIFÍCIO ADDRESS WEST SIDE”, contendo: sala de estar, quarto social, cozinha e banheiro; com a área total de: 80,340776m², sendo: 38,48m², de área privativa; 41,870776m², de área comum; e 71,397358m², de área equivalente; correspondendo-lhe a fração ideal de 13,1790m², ou 0,5520% da área do lote nº 6/8/29/31, da Quara E-8, sito à Av.
República do Libano e Rua 27, Setor Oeste, nesta Capital; com área de 2.387,50m². – PENHORA - deste imóvel através de mandado de penhora extraído dos autos do processo sob nº 2001.42.00.000961-7 em trâmite perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima que a FAZENDA NACIONAL move em face de AUTOPOSTO AVENIDA LTDA. e OUTROS. – PENHORA - deste imóvel através de mandado de penhora extraído dos autos do processo sob nº 2001.42.00.001681-4 em trâmite perante a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Roraima que a UNIÃO FEDERAL move em face de OLGA SUELI PRADO SANTANA e OUTROS.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em agosto de 2023.
BENS MÓVEIS LOTE 006 PROCESSO Nº 0001868-38.2012.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 EXECUTADO: LABORATORIO BIONORTE LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-60 VALOR DA DÍVIDA:R$ 87.612,26 (oitenta e sete mil, seiscentos e doze reais e vinte e seis centavos), devidos em dezembro de 2021.
DESCRIÇÃO DO BEM: Um veículo FORD KA SE 1.5, 16V, Cor Branca, Placas NAV4058, Ano/Modelo 2014/2015, Condição aparente do bem: veículo se encontrava em uso, em bom estado de conservação; com 110.844km rodados; vidros, lanternas, retrovisores, bancos, painel, carroceria sem avarias aparentes; quatro pneus em bom estado de conservação.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 08190608920148230010, em trâmite perante a 2ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista/RR.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 008133467020228230010, em trâmite perante a Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Boa Vista/RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 33.800,00 (trinta e três mil e oitocentos reais), em agosto de 2023.
LOTE 007 PROCESSO Nº 0001373-81.2018.4.01.4200 CLASSE: 12154 – EXEC.
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 EXECUTADO: FRANCISCO SEVERO DA SILVA - CPF: *74.***.*72-00 VALOR DA DÍVIDA: R$ 254.314,29 (duzentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais e vinte e nove centavos) DESCRIÇÃO DO BEM: Uma pick-up FIAT/STRADA ADVENTURE CD, placa NUK1295, cor vermelha, ano/modelo 2014/2014, Álcool/Gasolina, Renavam *10.***.*23-22, Chassi 9BD578377E7802141, com os seguintes defeitos: para-brisa trincado, lateral do paralama quebrada e tampa da caçamba traseira quebrada.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 0002222- 53.2018.4.01.4200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 0007647- 71.2012.4.01.4200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 0003440- 92.2013.4.01.4200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 0003780- 70.2012.4.01.4200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 0001554- 48.2019.4.01.4200, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 0002812- 40.2012.4.01.4200, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 0000282- 87.2017.4.01.4200, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 0004348- 52.2013.4.01.4200, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 0007647- 71.2012.4.01.4200, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 0060080223674, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de São Luiz/RR.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 08008433720178230060, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de São Luiz/RR.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 01009648220058230010, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 08054937820208230010, em trâmite perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 0001750- 62.2012.4.01.4200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 0006375- 08.2013.4.01.4200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 08054937820208230010, em trâmite perante a Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Boa Vista/RR.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 08058340720208230010, em trâmite perante a Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Boa Vista/RR.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em agosto de 2023.
LOTE 008 PROCESSO Nº 1002217-77.2019.4.01.4200 CLASSE: 1116 - EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS - CNPJ: 03.***.***/0001-46 EXECUTADO: UNIMED DE BOA VISTA-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - CNPJ: 10.***.***/0001-60 VALOR DA DÍVIDA:R$ 55.587,25 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos) devido para março de 2024 DESCRIÇÃO DO BEM 01: Um veículo I/Mercedes-Benz, modelo Sprinter Altech Ambulância, Placa NAR5577, Renavam *09.***.*55-33, Chassi 8AC9036627A959983, 2 eixos, Ano/Modelo 2006/2007, Cor Branca, Diesel, Condição aparente do bem: veículo se encontrava parado e em estado ruim de conservação, em local sob chuva e sol; sem funcionamento há quatro anos, aproximadamente; com o motos demonstrado e algumas de suas peças se encontravam no interior do veículo; sem possibilidade de verificação de quilometragem; três pneus em bom estado de conversação, sendo outro ruim e seco ou furado; carroceria necessitando de pintura; vidros sem avarias aparentes; lanterna traseira direta quebrada; retrovisores sem avarias aparentes; bancos se encontravam sujos e um rasgado – motorista, PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 00001904120194014200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 00005678020174014200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 10022177720194014200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 10038831620194014200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 10040448920204014200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 10043880720194014200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 00013746620184014200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 00016540320194014200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 00005712020174014200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 00032688220154014200, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 00032754520134014200, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 00036129720144014200, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 00037762820154014200, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 00054460920124014200, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 00059922520164014200, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 00063517720134014200, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 00110931420144014200, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 10014832920194014200, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 10015704820204014200, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 10015730320204014200, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 10029158320194014200, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 10066193620214014200, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 00001786620154014200, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 00032387620174014200, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 00059914020164014200, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 00059922520164014200, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 00060477320164014200, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 00000799620154014200, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 00031544120184014200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 10014832920194014200, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 00012528720174014200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 00003547420174014200, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 00047260320164014200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 00064279620164014200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
PENHORA – deste veículo através do sistema RENAJUD, efetivada nos autos nº 00006613320144014200, em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.
AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO: O bem foi avaliado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em agosto de 2023.
XI – CONSIDERAÇÕES FINAIS E, para que chegue o presente Edital ao conhecimento do(a) executado(a), acima identificados, de terceiros interessados e de possíveis credores, a fim de que não possam, no futuro, alegar ignorância, será publicado na forma da lei no Diário Oficial da Justiça e uma via afixada no local de costume.
Eu, assinatura eletrônica, Diretor (a) de Secretaria, reconferi e subscrevi, que vai devidamente assinado pelo (a) Juiz (a) Federal.
Boa Vista (RR), data de assinatura. (assinatura eletrônica) FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal no Exercício Provisório da Titularidade da 1ª Vara Federal em Substituição Regimental Automática Seção Judiciária do Estado de Roraima Justiça Federal da 1ª Região Av.
Getúlio Vargas, 3999 - Bairro Canarinho - CEP 69306-545 - Boa Vista - RR - www.trf1.jus.br/sjrr/ 0000440-08.2024.4.01.8013 20531541v3 -
27/09/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 17:42
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2022 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 20:34
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2022 10:05
Juntada de documentos diversos
-
14/03/2022 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2022 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/02/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:30
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2022 11:27
Juntada de documentos diversos
-
28/10/2021 16:52
Expedição de Carta precatória.
-
28/10/2021 12:55
Juntada de consulta
-
28/10/2021 12:22
Juntada de documentos diversos
-
05/07/2021 16:15
Juntada de documentos diversos
-
28/06/2021 09:37
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 09:32
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
01/03/2021 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/12/2020 23:53
Decorrido prazo de FRANCISCO SEVERO DA SILVA em 16/12/2020 23:59.
-
31/10/2020 00:30
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 19/10/2020.
-
22/10/2020 12:19
Juntada de petição intercorrente
-
17/10/2020 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 08:56
Juntada de Certidão de processo migrado
-
15/10/2020 08:54
Juntada de volume
-
13/10/2020 09:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
29/09/2020 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) autos encaminhados para digitalização
-
29/09/2020 13:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - manifestação de fl. 95
-
29/09/2020 13:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2020 09:27
CARGA: RETIRADOS AGU
-
05/03/2020 14:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/12/2019 14:00
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 13:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) DESBLOQUEIO BACEN DE FL. 90
-
08/11/2019 16:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/11/2019 16:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2019 11:07
CARGA: RETIRADOS AGU
-
13/09/2019 12:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DESBLOQUEIO DE VALORES BACENJUD
-
28/08/2019 10:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/08/2019 11:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
22/08/2019 18:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/08/2019 16:55
Conclusos para decisão
-
15/08/2019 17:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
12/08/2019 11:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) RESULTADO BACNEJUD E RENAJUD
-
31/07/2019 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/06/2019 10:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
06/05/2019 10:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CTP 198/2018
-
11/10/2018 12:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
-
01/10/2018 14:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/09/2018 16:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/09/2018 09:23
CARGA: RETIRADOS AGU
-
12/09/2018 12:52
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/09/2018 12:52
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - DISTRIBUÍDA NO PROJUDI
-
16/08/2018 14:25
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
28/06/2018 12:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/06/2018 16:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/06/2018 10:51
CARGA: RETIRADOS AGU
-
12/06/2018 17:45
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/06/2018 09:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/05/2018 10:55
Conclusos para decisão
-
02/05/2018 09:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/04/2018 13:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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