TRF1 - 1002843-29.2023.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
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02/06/2024 16:22
Decorrido prazo de EDNALDO RODRIGUES MOTA em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:39
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2024 00:15
Publicado Sentença Tipo C em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO Nº 1002843-29.2023.4.01.3304 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNALDO RODRIGUES MOTA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação proposta objetivando a condenação do INSS na concessão do respectivo benefício previdenciário.
Pois bem, como se percebe dos presentes autos, a parte autora, apesar de regularmente intimada, não compareceu à perícia médica, nem apresentou justificativas para o não comparecimento.
Com efeito, de acordo com o artigo 485, inciso III do NCPC, é hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos ou diligências que lhe competiriam.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com arrimo no art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Custas como de lei (art. 54, lei 9.099/95).
Sem honorários.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Havendo interposição de recurso inominado pela parte interessada, que será recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões.
Decorrido o prazo de lei, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Intime(m)-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Feira de Santana-BA, 3 de maio de 2024. (assinado digitalmente) GABRIELA MACÊDO FERREIRA Juíza Federal -
13/05/2024 18:46
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2024 18:46
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2024 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2024 18:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/05/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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03/11/2023 12:15
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2023 01:22
Decorrido prazo de EDNALDO RODRIGUES MOTA em 25/10/2023 23:59.
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26/09/2023 14:42
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
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20/09/2023 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:57
Perícia agendada
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20/09/2023 09:43
Perícia agendada
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13/09/2023 08:23
Decorrido prazo de EDNALDO RODRIGUES MOTA em 12/09/2023 23:59.
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24/08/2023 07:22
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2023 13:21
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
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09/08/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 21:20
Juntada de contestação
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24/02/2023 22:29
Juntada de Certidão
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24/02/2023 22:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/02/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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16/02/2023 14:42
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2023 11:31
Recebido pelo Distribuidor
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16/02/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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